Um advogado de Braga foi impedido, esta quarta-feira, no Aeroporto do Porto, de embarcar num voo internacional da Ryanair rumo a Las Palmas, nas ilhas Canárias, Espanha, por ter exibido o Cartão de Cidadão no telemóvel, o que é permitido por lei mas não foi aceite pela companhia aérea.
Em declarações a O MINHO, João Magalhães disse ter apresentado, na esquadra da PSP no edifício uma queixa-crime contra dois funcionários da Ryanair: “esta companhia viola reiterada e impunemente a lei causando graves prejuízos aos cidadãos”, sustenta o jurista, salientando que, em deslocações no chamado espaço Shengen da União Europeia, o uso do Cartão de Cidadão em formato digital está autorizado pela Lei 19-A/2024.
De facto, e conforme foi argumentado pelo passageiro, a lei diz que “a apresentação dos dados constantes dos documentos referidos através da aplicação id-gov, em tempo real e perante terceiros, tem um valor jurídico equivalente aos dos documentos originais”.
João Magalhães salienta que foi impedido de embarcar por dois funcionários da companhia, a quem vai pedir as respetivas indemnizações pelos prejuízos sofridos já que ia para aquele arquipélago em trabalho.
O MINHO contactou a Ryanair, tendo um funcionário – através do chat do seu site – dito que “só aceitam o Cartão de Cidadão digital em voos internos, não o fazendo em voos internacionais”.
Sobre isto, João Magalhães diz que a companhia está em solo português, pelo que é obrigada a cumprir o que a lei nacional prevê:”atuam como querem sem respeito pela lei”, diz.
Além da queixa-crime na PSP, fez uma Reclamação formal no respetivo livro e queixou-se quer na ANA (a empresa que gere os aeroportos nacionais), quer no Portal da Queixa: “vou até ao fim por todos os meios jurídicos ao meu alcance. Isto é uma clara violação da lei e dos direitos dos cidadãos portugueses”, garante.