O utente de 64 anos que pede uma indemnização ao Centro Social de Gualtar, em Braga, manteve, ontem, em Tribunal a tese de que a instituição lhe cobrou dinheiro que não estava previsto no contrato. A seguir, a IPSS negou qualquer irregularidade, dizendo que as verbas cobradas haviam sido consensualizadas com os familiares e eram comuns a todos os utentes.
A juíza da Unidade Cível ouviu como testemunhas, quatro familiares, e ainda, o responsável legal da IPSS, Cónego Avelino Amorim, duas diretoras técnicas e duas auxiliares da IPSS. Todos defendendo as respetivas teses.
O Tribunal vai agora dar a sentença.
Francisco Leite Dias pede 16 mil euros de indemnização por incumprimento de contrato e negligência.
Diz que lhe foram cobradas refeições que não tinha que pagar, que não lhe prestaram cuidados de higiene, que a comida era pouca e que devia ter sido encaminhado para um serviço de tratamento de alcoólicos.
Na ação, subscrita pelo advogado António Simões, argumenta que o Centro lhe cobrou serviços já incluídos no contrato, caso do pequeno-almoço com café ou de uma bebida quente.
Acrescenta que, para além de cobrar “valores indevidos, falhou na missão de lhe prestar apoio social, pois não alertou os familiares para o vício do álcool, nem promoveu a sua reabilitação”.
Na contestação, o advogado Luís Rufo, diz que a ação “é infundada e deturpa uma boa relação contratual de seis anos, sempre pautada por um enorme respeito”.
Garante que o utente “beneficiou de um tratamento familiar, carinhoso e responsável”, e que nunca se apercebeu do seu alcoolismo, dado que tinha sido tratado na Casa de Saúde de Barcelos.