Tribunal rejeita pedido de indemnização de mulher atropelada fora da passadeira em Guimarães

Foi considerada culpada porque havia passagem aérea no local
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

Uma mulher atravessou a Alameda junto ao GuimarãeShopping e foi atropelada por um carro, partindo a bacia, num local onde havia uma passagem aérea para peões. Pediu uma indemnização à seguradora do condutor, mas o tribunal rejeitou.

A mulher, Irene G., que foi atropelada em 30 de junho de 2017, pelas 14:20, alegou que o acidente ficou a dever-se” à conduta perigosa, culposa e negligente do condutor do veículo, que circulava em excesso de velocidade”.

Pediu, por isso, no tribunal local, 36 mil euros à seguradora, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, acrescidos de juros de mora à taxa legal de 04%. Pedido que foi rejeitado, dado que o juiz entendeu que era ela a culpada, tese que foi, agora, corroborada, pelo Tribunal da Relação de Guimarães, para onde recorreu.

Na ação, alegou que tem dificuldade em subir escadas e que a passagem aérea existente no local não permite a utilização por pessoas com mobilidade reduzida, ou seja, não tem rampas de acesso (na parte norte da via), para além de que também não existe passadeira para peões a menos de 50 metros do local.

Uma versão que o Tribunal da Relação não aceitou por se ter sabido que a sua mobilidade era normal, fazendo diariamente trabalhos agrícolas.

Como consequência do acidente sofreu uma fratura da bacia, tendo sido transportada pelos bombeiros locais para o hospital, onde ficou internada até 26 de setembro.

“O atropelamento foi causado exclusivamente pela conduta culposa da lesada – pessoa maior e imputável, sem qualquer problema de mobilidade, que enquanto peão, atravessou uma via com três hemifaixas de rodagem no mesmo sentido, não utilizando o viaduto pedonal destinado à travessia de peões existente no local”, dizem os juízes no acórdão a que o O MINHO teve acesso.

Acrescentam que ficou, ainda, provado que “iniciou a travessia a pé, numa altura em que o trânsito era intenso, e que, depois de passar por entre os vários veículos que se encontravam parados nas faixas de rodagem direita e central, decidiu invadir a da esquerda por onde circulava o veículo, atravessando-se à sua frente, quando se encontrava a cerca de 10 metros de distância, sem que tenha sido feita prova de qualquer infração das regras estradais por parte do condutor”.

A mulher tinha ido visitar o marido ao hospital , situado do outro lado da Alameda, de onde saiu para ir ao centro comercial, tendo regressado a seguir.

No momento do embate, havia duas faixas de rodagem em que os carros estavam parados devido ao sinal ‘vermelho’ e uma terceira que estava ‘verde’ onde se registou o sinistro.

O condutor alegou que ia apenas à velocidade de 50 quilómetros por hora e que não a viu, dado que tem baixa estatura e, por isso, não descortinou a sua imagem quando passava em frente dos carros ali parados.

 
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