O relatório anual referente a 2021 da comarca judicial de Viana do Castelo salienta que “o estado de conservação do Palácio da Justiça é bastante razoável, mas é necessário efetuar uma revisão ou manutenção da cobertura de modo a prevenir quaisquer ocorrências nefastas”.
Sublinha que “o conforto térmico do edifício é algo deficiente dado o tipo de caixilharia e janelas de que dispõe, e que as cinco salas de audiência existentes no edifício se revelam insuficientes para o número de diligências agendadas. De resto, – acentua o documento – “tal carência de salas de audiência no Palácio de Justiça evidencia-se ainda mais na ausência de um espaço com dimensão adequada à realização de julgamentos com grande número de intervenientes, face à circunstância de existir apenas uma sala com uma área de cerca de 124 m2, mas que, ainda assim, somente comporta um máximo de 64 pessoas (ou 21 enquanto a respetiva lotação esteve reduzida a um terço devido aos constrangimentos decorrentes da pandemia), sendo a maioria nos lugares destinados ao público.
Três edifícios
O sistema judicial organiza-se, em Viana, em três edifícios: o Palácio de Justiça onde estão instalados o Juízo Central Criminal, o Juízo de Instrução Criminal e os Juízos Locais Cíveis e Criminais; o Palácio dos Cunhas, onde funcionam o Juízo Central Cível e o Juízo do Comércio; e um edifício arrendado na Praça da Liberdade onde estão instalados o Juízo de Família e Menores e o Juízo do Trabalho.
Por outro lado, diz, ainda, o Relatório, subscrito pelo juiz presidente da comarca, José Lino Saldanha R. Galvão Alvoeiro, ,o Juízo Central Cível e o Juízo do Comércio de Viana do Castelo estão instalados no denominado Palácio dos Cunhas, edifício situado na Rua da Bandeira, em Viana do Castelo, que constitui um exemplo de arquitetura civil setecentista, mandado construir por Sebastião da Cunha Sotto Maior, em 1705.
E assinala: “Não obstante as intervenções que foram realizadas, o edifício necessita imperiosamente da instalação de um sistema de aquecimento mais moderno e económico, com a consequente substituição integral do sistema de aquecimento existente, alimentado a gás, e que se caracteriza pelo elevado consumo e diminuta eficiência energética”.
Maus odores
Acresce que – prossegue – “este sistema de aquecimento é integrado por uma caldeira de tecnologia ultrapassada e não raras vezes apresenta deficiências de funcionamento. Além disso, é necessário efetuar a ligação das fossas sépticas existentes à rede de saneamento público, de modo ultrapassar os constrangimentos decorrentes da ocorrência ocasional de maus odores no local”.
O Relatório assinala que, também se beneficiaria com a colocação de um elemento de segurança e detetores de metais, sendo certo que a recente colocação de controlo de acessos (através de botoneiras de código) ao primeiro andar do edifício em causa é garantia de maior segurança de pessoas e bens, em especial, do valioso recheio existente no interior deste edifício histórico e que se encontra sob guarda do Tribunal. Relativamente ao terceiro edifício, nada de relevante há a assinalar.