Sentença é lida esta terça-feira. O Tribunal Judicial de Braga conclui, o
julgamento do ex-presidente da Câmara de Barcelos Fernando Reis, que está acusado, com mais três arguidos, – do crime de prevaricação.
O ex-autarca Fernando Reis (PSD) respondeu por um crime de prevaricação de titular de cargo político, e uma técnica superior do município de Barcelos e dois responsáveis da empresa Águas de Barcelos (AdB), pelo de prevaricação.
Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público considerou que o contrato de concessão da água e saneamento de Barcelos “onerou em muito o município”, mas não pediu a condenação dos arguidos .
A magistrada do Ministério Público (MP) sublinhou que é necessário apurar se os arguidos atuaram com intenção de prejudicar o município e/ou beneficiar empresa concessionária, a Águas de Barcelos (AdB).
“Este tipo de crimes exige dolo direto ou necessário. O dolo eventual não serve para preencher o crime, a negligência muito menos”, referiu a magistrada do MP.
Disse também que “não há dúvida nenhuma” de que o contrato “onerou em muito o município”, mas deixou nas mãos do tribunal a decisão sobre a existência ou não de intenção dos arguidos de prejudicar o erário público e beneficiar os privados.
A magistrada deixou ainda interrogações sobre o grau de capacidade negocial do município e sobre os termos do contrato, mas admitiu que o município não tinha, por si só, capacidade financeira para pôr em prática os investimentos previstos na concessão.
Por isso, a magistrada limitou-se a pedir “justiça”. Já os advogados dos arguidos foram unânimes em pedir a absolvição.
Andreia Carvalho, advogada de Fernando Reis, disse que este foi um processo que “nasceu” na política e pediu ao tribunal para o fazer regressar à política, “de onde nunca devia ter saído”.
Segundo a acusação, deduzida pelo Ministério Público (MP) do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), aquela concessão foi concretizada “com violação dolosa de regras de contratação pública, da qual resultou prejuízo para o município de
Barcelos”.
A acusação refere que Fernando Reis decidiu avançar com a concessão “sem sopesar os potenciais custos para o erário público e sem fazer qualquer estudo de viabilidade”.
Hoje, a procuradora do MP reconheceu que, à data, não era obrigatório
realizar aquele estudo.
A acusação acrescenta que o objetivo foi “favorecer patrimonialmente” a concessionária, “em detrimento do interesse público”.
Para o MP, o programa do concurso da concessão foi “preparado e elaborado em conluio” entre os quatro arguidos.
O MP lembra que, no âmbito daquele processo concursal, o município veio a ser condenado, por decisão de Tribunal Arbitral, ao pagamento à concessionária do valor necessário para a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão, no valor de 24,6 milhões de euros, e ao pagamento de uma prestação anual de 5,8 milhões de euros desde
2010 até 2035, ano do termo do contrato.
No total, o valor a pagar pelo município ascende a 172 milhões de euros, acrescidos de juros.
A sentença, no entanto, não foi aplicada, porque a Câmara chegou entretanto a um acordo com os acionistas privados da AdB, pelo qual o município adquire 49% da concessão por 59 milhões de euros.