Vão ser julgados no Tribunal de Braga. São cinco, quatro homens e uma mulher, e lesaram, em 31 mil euros, pelo método de «phishing», 13 clientes do banco Montepio. Os arguidos iam ser julgados no Tribunal do Porto, dado que a investigação começou na PJ local, mas o processo transitou para Braga dado que os arguidos vivem na comarca.
Inicialmente, o Ministério Público acusou um dos arguidos, Manuel Correia, de Braga, de 15 crimes de burla informática, sete de acesso ilegítimo, e um de branqueamento. Os outros quatro ficaram acusados de branqueamento.
O principal arguido pediu a instrução do processo alegando a prescrição dos crimes de burla informática, tendo-lhe o Tribunal de Instrução Criminal do Porto dado razão ao considerar que os 15 crimes de burla informática já haviam prescrito, ficando apenas pronunciado pelos outros oito crimes.
A acusação diz que, em 2014, o Manuel Correia concebeu um plano para aceder, através da internet, a contas bancárias de cidadãos portugueses, recorrendo para tal a uma página falsa, idêntica à do Montepio, através da qual – alguém não identificado – conseguiu que, pelo menos, seis clientes fornecessem os códigos de acesso às suas contas bancárias.
Como esses dados, o arguido retirou-lhes valores que variaram entre os dois e os mil euros, que fez seus, não obstante terem circulado pelas contas bancárias dos outros quatro envolvidos, os quais, para tal, recebiam uma parte do dinheiro.
Em declarações a O MINHO, o advogado de defesa do arguido, Licínio Ramalho, disse “acreditar que se fará justiça e se absolverá Manuel Correia dos crimes que lhe são imputados, à semelhança do que aconteceu recentemente no Tribunal Judicial de Braga, onde foi julgado e absolvido pela prática dos mesmos crimes, num processo que envolvia burlas de 123 mil euros”.
13 arguidos condenados em Braga
Recorde-se que, o Tribunal de Braga condenou, em junho, a seis anos de prisão efetiva, Alexandrino Dias, um homem de Braga, pelos crimes de associação criminosa, burla informática e branqueamento, consubstanciados num caso de phishing com furto de 118 mil euros a dezenas de contas bancárias. Praticados entre 2013 e 2014, a partir de Braga. O arguido está ausente no estrangeiro e não esteve no julgamento.
Os juízes condenaram, ainda, a cinco anos de prisão, o arguido Nuno Silva, pelos mesmos crimes, mas suspenderam-lhe a pena tendo em atenção que “está a trabalhar e possui uma empresa” o que dá garantias de ressocialização. Ambos ficam obrigados a indemnizar as vítimas.
Absolveram um terceiro arguido, tido como mentor do esquema, Manuel Correia, considerando não haver provas para o incriminar. E fizeram o mesmo em relação a outros quatro arguidos.
O processo tinha 18 arguidos tendo os restantes 11 sido condenados a penas de quatro a dois anos de prisão.