Faltam as alegações finais das partes, que o Tribunal Administrativo decidiu sejam feitas por escrito no prazo de 30 dias. O juiz ouviu já as testemunhas de defesa e de acusação no julgamento da ação em que a empresa ESSE, antiga concessionária do estacionamento pago em Braga, pede 40,8 milhões de euros ao Município local a título de indemnização pela redução do número de ruas – de 90 para 63 – do contrato, decisão tomada em outubro de 2013, quando o atual presidente, Ricardo Rio entrou para a Câmara.
Inicialmente, a firma – do empresário António Salvador – pedia 66 milhões, mas veio a fixar o pedido em 40.
Em 2013, dois meses depois de ter atribuído a concessão à ESSE de 31 ruas, com 1.172 lugares de estacionamento de duração limitada controlada por meios mecânicos, o então presidente da Câmara, Mesquita Machado permitiu o alargamento da concessão.
O julgamento do caso, que esteve parado durante quatro anos, recomeçou no Tribunal, tendo sido ouvidos o ex-presidente, Mesquita Machado e o seu então vice, Vítor Sousa.
Argumentos
A ESSE, através do escritório de advogados de Morais Leitão, argumenta que aquele montante visa repor o equilíbrio financeiro do contrato, já que o alargamento se devia prolongar por 15 anos.
A Câmara, através do advogado Nuno Albuquerque, contrapõe que não existia qualquer vinculação contratual a uma expansão do esclarecimento, para além dos 1.172 lugares, podendo qualquer alargamento ser revogado quando assim o entendesse.
Vítor Sousa e Mesquita testemunharam
Na qualidade de testemunha, Vítor Sousa, que foi vereador do Trânsito, disse que inicialmente a concessão abrangia um total de 1.172 lugares de estacionamento tarifado já estabelecidos na via pública, podendo ainda ser criados novos devidamente aprovados pela Autarquia.
Acrescentou que a decisão de aumentar lugares era sempre do Município e que o seu aumento ou diminuição “era sempre competência do Município”. Confirmou que a declaração e despacho de 08 de janeiro de 2013 por ele assinado era claro ao referir que o alargamento “se insere no quadro das competências do Município‟.
Salientou que “a gestão da rede de parcómetros é dinâmica”, e acentuou, para que “fique claro”, que era da competência do Municipio”, que “o Planeamento era essencial” mas o aumento ou diminuição era feito com a salvaguarda de que era a Câmara que podia retirar ou aumentar os lugares.
Mesquita confirma tese da Câmara
Mesquita Machado confirmou que, quem idealizou o concurso foi o então jurista Miguel Guimarães e “que os lugares de estacionamento não podiam ser rigídos, havendo a possibilidade de serem criados ou extintos lugares”.
“Havia lugares fixos, os que já estavam e não podia ser retirados (os 1172), os outros podiam ser retirados”, declarou, sublinhando que “esses novos lugares não entravam no contrato, ao serem criados podiam ser retirados no dia seguinte, quem os explorava era o concessionário, mas as regras e condições eram as do concurso”.
E disse, ainda: “O espírito esta este: os lugares eram criados e a Câmara tinha poder e competência para os anular”. Perguntado sobre o investimento feito pelo concessionário respondeu que “era um risco do concessionário e este tinha possibilidade de dizer que não estava interessado”. Questionado, ainda, sobre a posição dos comerciantes respondeu que “eram a favor” da implementação de parcómetros.