Foi condenado em 2020 no Tribunal Judicial de Braga a cinco anos de prisão efetiva por quatro crimes de abuso sexual de menor. Mas, Amândio G. cidadão português, pediu para cumprir a pena no Brasil, onde reside e trabalha e onde tem laços familiares e de amizade. Pedido, agora, aceite pelo Tribunal da Relação de Guimarães.
No requerimento que fez em outubro de 2023, o arguido, que ficou ainda obrigado a pagar dez mil euros à ofendida, uma rapariga menor, alegou que “é residente habitual e fixo na República Federativa do Brasil já desde o ano de 2019, data em que se deslocou para esse território”, possuindo “carteira de registo nacional migratório”;
Acrescentou que, “desde então aí exerce a sua atividade profissional de motorista, estando registado no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda de Receita Federal do Brasil.
Além disso, “vive em união de facto com uma cidadã brasileira, também ela residente no Brasil” e “não tem qualquer contacto com os seus familiares em Portugal, até por que desde a sua condenação, viu afastarem-se de si todos os seus familiares e amigos que deixaram de o procurar e contactar”.
Sublinhou, ainda, que “os únicos laços familiares e de amizade mais próximos do requerente” são “a sua companheira e amigos, ambos residentes no Brasil”, e que “a execução da pena neste Estado permitirá uma melhor reinserção social do condenado”.
O arguido, em cumprimento do disposto na Lei 144/99, em janeiro de 2024, perante um vice-cônsul de Portugal no país, expressamente consentiu na execução da pena de prisão em estabelecimento prisional brasileiro.
A seguir, e por despacho de dezembro de 2023, a Procuradora-Geral da República, exercendo as competências delegadas pela Ministra da Justiça considerou “admissível”.
Agora, em acórdão de março, os juízes-desembargadores da Relação de Guimarães concluíram que se encontram verificados todos os pressupostos de que depende a delegação da execução no Brasil da sentença penal condenatória portuguesa, a qual é concedida sob a condição do não agravamento da sanção pelo Estado delegado”.