Já a partir de domingo, 01 de agosto, vai entrar em vigor o fim da limitação horária de circulação na via pública nos concelhos de risco elevado e muito elevado, onde se incluí cerca de 80% da população do Minho, acabou de anunciar António Costa.
Para além dessa medida, também a partir de agosto passa a ser permitido público nos eventos desportivos de acordo com regra definida pela DGS, os espetáculos de natureza cultural passam a ter limitação de 66%, os casamentos e batizados uma lotação de 50%, os equipamentos de diversão poderão retomar a atividade de acordo com as regras da DGS e autorizados pelos municípios, e o teletrabalho passará de obrigatório a recomendado em todas as atividades. Permanecem encerrados os bares e as discotecas e não são permitidas festas, romarias e outras festividades que “geram grande aglomeração”.
Este avanço nas medidas de retoma da sociedade e da economia prende-se à chegada aos 54% de vacinação completa no país no próximo dia 01 de agosto.
Para 01 de setembro, quando o Governo planeia ter cerca de 70% da população portuguesa com vacinação completa, será possível deixar de utilizar máscara na via pública, os casamentos e batizados passarão a ter lotação de 75% e os espetáculos culturais passam a ter lotação de 75%. Também nesta fase, os transportes públicos deixam de ter limitação da lotação e os serviços públicos poderão passar a funcionar sem marcação prévia.
Por fim, em outubro, será possível atingir a meta de 85% da população com vacinação completa, disse o primeiro-ministro. Nessa fase, será possível que os bares e discotecas reabram com frequência a exigir certificado digital ou teste negativo. Os restaurantes deixam de estar sujeitos a limitação máxima de pessoas por grupo e deixará de haver limitação da lotação de utilização de recintos.
Três regras gerais a partir de 01 de agosto
O primeiro-ministro falou ainda em três regras gerais para “libertação da sociedade e da economia de um modo progressivo e gradual” a partir de 01 de agosto.
A primeira regra passa por deixar de aplicar medidas diferenciadas em funções das situações em cada concelho e passam a ter uma dimensão nacional.
Segundo regra geral: eliminar genericamente as limitações horárias às atividades – restaurante, comércio, restauração e espetáculos. Estas atividades podem retomar desde que todas encerrem às 02:00 horas.
A terceira regra geral é a utilização intensiva do certificado digital, ou em sua substituição, um teste negativo. Estas ferramentas serão condição para se poder realizar viagens por via aérea ou marítima, acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, interior dos restaurantes ao fim de semana e dias feriados, na frequência de ginásios para aulas em grupos, para termas e spas, casinos e bingos e para eventos culturais, desportivos ou corporativos ao ar livre com mais de 1000 pessoas ou em recinto fechado com mais de 500 pessoas e também para casamentos ou outras festividades com mais de dez pessoas, isto regras idênticas para todo o país.