Quem tiver empregada doméstica e não declarar à Segurança Social no prazo de seis meses vai passar a arriscar pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que ouviu dois advogados que analisaram os diplomas da Agenda do Trabalho Digno, concluindo que a criminalização do trabalho não declarado também se aplica aos particulares, tal como às empresas.
A comunicação do trabalho doméstico implica o pagamento de contribuições, ainda que o trabalho seja apenas em tempo parcial.
Os diplomas ainda estão em fase de redação final e terão de ser promulgados pelo Presidente da República.
A Agenda do Trabalho Digno foi aprovada em 10 de fevereiro com votos da maioria socialista e a expectativa é que as novas regras entrem em vigor em 01 de abril.