Braga: Tribunal iliba filha e genro de Mesquita Machado e dois empresários

O Tribunal da Relação de Guimarães declarou, ontem, extinto o processo que envolvia a filha e o genro do ex-autarca socialista de Braga, Mesquita Machado, e dois empresários, mandando-o arquivar, por ter concluído que o crime de abuso de poder a que foram condenados em dezembro, no Judicial de Braga, prescreveu ao fim de cinco anos, ou seja, em 2018.

Assim, os juízes-desembargadores nem sequer analisaram o teor do recurso dos quatro arguidos, por terem concluído que o suposto crime ocorreu em 2013, quando a Câmara de Braga deliberou comprar três edifícios anexos ao Convento das Convertidas, que serviriam para acolher uma pousada da juventude. O que, supostamente, beneficiaria os arguidos.

Abuso de poder

Na primeira instância, os quatro foram condenados a penas entre os dois anos e um ano e sete meses, suspensos, por crime de abuso de poder.

O coletivo de juízes absolveu-os do crime de participação económica em negócio, crime que, esse sim, teria um prazo de prescrição de dez anos.

O crime – dizia o acórdão – foi praticado “em conluio com Mesquita Machado” no chamado caso das Convertidas.

O acórdão obrigava, ainda, cada um deles, a pagar verbas entre os dois mil e os 1.500 euros a quatro instituições sociais.

Em julgamento, os arguidos negaram sempre a prática de qualquer crime, dizendo nada terem a ver com a decisão camarária de comprar os três prédios.

Recurso para a Relação

No recurso para a Relação, o advogado Filipe Cerqueira Alves pedia a absolvição do casal, evocando o testemunho de Pedro Vieira, antigo inspetor da PJ/Braga que investigou o negócio das Convertidas, e que foi perentório: “não recaiu diligência investigatória sobre os arguidos que os ligasse à autoria dos crimes”.

Por isso, – sustentou – “não se pode condenar quem não foi investigado, não se pode afirmar com certeza aquilo que não foi apurado”.

Concertação com o ex-autarca

Resumindo o teor da “sentença”, o juiz-presidente disse, em dezembro, que os quatro “atuaram de forma concertada” com o ex-presidente da Câmara , Francisco Mesquita Machado, sendo que o antigo autarca foi já condenado, em 2018, em processo idêntico conhecido como “das Convertidas” a três anos de prisão, também com pena suspensa pelo crime de prevaricação, em concurso aparente com o de abuso de poderes.

Os juízes concluíram que, em conjunto com Mesquita Machado, montaram, uma operação para salvar da falência a empresa do casal, a Castro & Castro Rodrigues, SA, e o então sócio, Pedro Castro Rodrigues, que deviam 2,7 milhões de euros ao BCP e mais um milhão ao empresário Manuel Duarte.

No processo esteve em causa, a decisão municipal de maio de 2013 de adquirir três imóveis, por 2,9 milhões, para uma operação de reabilitação do antigo Convento das Convertidas, que seria transformado em Pousada da Juventude.

A compra foi feita à CCR II, que pertencera – em 50 por cento – ao genro do então autarca. Firma que tinha estado em insolvência.

Recorde-se que, em 2013, a proposta de expropriação foi aprovada na Câmara, tendo a oposição (PSD/CDS) votado contra e o PS a favor.

Mesquita Machado não compareceu na reunião nem votou por estarem em causa familiares.

Ricardo Rio anulou negócio

Em outubro e após a Coligação Juntos por Braga (PSD/CDS) ter ganho as «autárquicas», o novo presidente Ricardo Rio pediu a anulação da expropriação no Tribunal Administrativo, cuja concordância obteve. O cheque, que havia ficado retido à ordem do processo, voltou aos cofres camarários. Rio denunciou o caso ao MP e o mesmo fez a CDU.

No julgamento do ex-Presidente de Braga, o MP defendeu, na acusação, que o negócio, que para se concretizar implicaria um investimento municipal de 6,5 milhões, 74 por cento dos quais através de um empréstimo do IRHU (Instituto estatal de Habitação) e do BEI (Banco Europeu de Investimentos) prejudicaria a autarquia, posto que esta dispensou um financiamento europeu, já garantido, de 1,49 milhões para a edificação da Pousada no Convento São Francisco.

Só que, como a compra não se concretizou e o empréstimo não avançou, o Tribunal entendeu que não houve crime de participação económica em negócio”.

 
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