O Ministério Público do Porto acusou quatro homens de 23 crimes de furto qualificado praticados em 14 concelhos da zona Norte, entre os quais os de Barcelos, Famalicão e Caminha.
O principal arguido está, ainda, acusado de 12 crimes de condução de veículo automóvel na via pública sem habilitação legal, um crime de violência depois da subtração, três crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida. Ao todo, 40 ilícitos.
Entre fevereiro e outubro de 2021, terão, ainda, sido cometidos os crimes no Porto, Vila do Conde, Matosinhos, Trofa, Póvoa do Varzim, Mealhada, Águeda, Oliveira do Bairro, Paredes, Valongo, Espinho.
A Procuradoria Geral Distrital do Porto anunciou, hoje, no seu site que, naquele período temporal, os arguidos apoderaram-se de bens e dinheiro existentes em diversos estabelecimentos de restauração e bebidas e em lojas de conveniência dos Postos de Abastecimento de Combustível (PAC), com especial enfoque na apropriação de máquinas dispensadoras de tabaco ou do seu conteúdo, ou do tabaco exposto ou armazenado e/ou das quantias monetárias das caixas registadoras”.
Acrescenta que recorriam sempre ao arrombamento dos estabelecimentos e atuavam fora do seu horário de funcionamento e no período noturno.
Carros furtados
Para ocultar o seu envolvimento, furtavam viaturas que depois usavam naqueles assaltos, e ainda, adulteravam as chapas de matrícula desses veículos ou de outros com que se faziam transportar.
E acrescenta o MP: “Quando surpreendidos pelos proprietários, os arguidos reagiram, com recurso a violência, de forma a manterem-se na posse dos bens furtados e, por várias vezes, quando foram abordados pelos elementos policiais, não obedeceram às ordens que os visavam, conduzindo e apontando o veículo automóvel em que seguiam na sua direção, a fim de os intimidar, obstando à sua interceção”.
Por despacho de 11.02.2022, o Ministério Público do Diap do Porto (4.ª secção) acusou um segundo arguido, que aderiu ao plano daquele, de um crime de detenção de arma proibida, 17 crimes furto e furto qualificado, dois crimes de falsificação de documento, e um de detenção de arma proibida; a outro dos arguidos, que também aderiu ao plano do primeiro, três crimes de furto qualificado;
O quarto implicado, pela colaboração prestada àqueles, foi acusado de um crime de auxílio material e, como cúmplice de um crime de furto qualificado.
Três dos arguidos encontram-se presos preventivos e o MP pediu, ainda, quanto a estes, a condenação como reincidentes.
Com as descritas condutas, os arguidos obtiveram ganhos de, pelo menos 137.874,48 euros valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.