PSD/Barcelos critica câmara PS por não devolver o IRS aos munícipes

O PSD de Barcelos criticou esta terça-feira, em comunicado, a câmara local (PS) por não devolver aos munícipes os cerca de 2 milhões de euros que recebe anualmente pelo IRS cobrado no concelho.

A câmara diz que o PSD, nos anos em que governou a câmara de Barcelos, “sempre manteve todas as taxas no valor máximo permitido, inclusive o IMI”.

No comunicado, o PSD aponta o exemplo de concelhos vizinhos, como Ponte de Lima, Braga e Póvoa de Varzim, cujas câmaras devolveram total ou parcialmente o valor do IRS que receberam.

“O executivo PS pensa que os barcelenses vivem melhor do que os cidadãos de outros concelhos e, como tal, o valor que poderiam receber em IRS devolvido não é relevante e importante para as suas vidas e famílias?”, questiona o PSD de Barcelos.

As câmaras municipais recebem 5% do IRS que é cobrado no concelho e podem devolver aos cidadãos uma parte ou o total dessa verba, de acordo com o que deliberarem os respetivos órgãos autárquicos.

O PSD/Barcelos sublinha que, em 2016, são 96 as câmaras municipais que devolvem IRS aos munícipes, num total de 60 milhões de euros.

Acrescenta que, anualmente, o município de Barcelos encaixa cerca de 2 milhões de euros de IRS, mas em 2016, e a exemplo dos anos anteriores, volta a não devolver nada aos munícipes.

No mesmo comunicado, o PSD refere que, “tendo em conta os constantes aumentos” de receita arrecadada pela câmara de Barcelos, existem “condições objetivas” para aliviar a carga fiscal e, consequentemente, não ser cobrada a taxa de 5 por cento a incidir sobre o IRS de 2016.

A câmara remete ainda para as Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2016, que refere que, em relação aos impostos diretos, continuará a praticar as mesmas taxas cobradas pelo município desde 2010, quando a lei prevê a sua atualização de acordo com inflação de cada ano.

Alude, concretamente, a taxas de imposto municipal sobre imóveis (IMI) “muito longe” do máximo permitido por lei e a uma “reduzida” taxa de derrama, aplicada apenas a empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros.

 

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