O PSD de Cabeceiras de Basto quer que o presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves esclareça “pública e cabalmente” o teor dos factos que constam da acusação que lhe foi feita pelo Ministério Público, por prevaricação, no quadro do processo de contratação de um designer gráfico.
Em declarações a O MINHO, o presidente da secção concelhia, André Magalhães disse que “não pretende acusar o autarca, antes de este ser julgado, mas julga que o melhor para Cabeceiras será ele vir a público, esclarecer os factos: “ninguém está condenado antes de ser julgado, mas, neste caso, está em causa a imagem do Município e dos seus autarcas”.
Conforme O MINHO noticiou, o presidente da Câmara foi acusado pelo MP de Braga, de um crime de prevaricação de titular de cargo político. Pelo mesmo crime estão também acusados outros quatro arguidos “funcionalmente ligados” ao município. Em causa a contratação por ajuste direto de um designer gráfico.
Na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que, além do presidente da Câmara, os outros arguidos são o seu chefe de gabinete, o chefe da divisão administrativa e financeira e uma assistente técnica nesta divisão. O quinto arguido é desenhador gráfico, em regime de profissional liberal, prestando serviços de publicidade e design a várias entidades, públicas e privadas.
O MP assinala que em causa está a contratação do desenhador gráfico, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste direto, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de 22.878 euros.
Contratação ilegal
A acusação considera que, “como esta contratação estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste direto para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados, os arguidos decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município”.
Segundo o MP, o desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta, “apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica coletiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato diretamente com o arguido”.
O MP pede que se condenem os arguidos, e a sociedade, a pagar ao Estado a quantia referida de 22.878,00 euros por corresponder à vantagem obtida com a atividade criminosa
presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, recusou hoje “qualquer intenção de prejudicar o erário público” com a contratação, em 2019, dos serviços de um designer gráfico que o Ministério Público considera ilegal
Autarca refuta acusação
Entretanto, o presidente da Câmara recusou hoje “qualquer intenção de prejudicar o erário público” com a contratação, em 2019, dos serviços de um designer gráfico que o Ministério Público considera ilegal
“A Câmara agiu de forma que considerou no interesse público, contratando um profissional da área do design gráfico, em 2019, com o intuito de promover uma melhor imagem do concelho, o que efetivamente aconteceu”, acrescenta.