O presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, recusou hoje “qualquer intenção de prejudicar o erário público” com a contratação, em 2019, dos serviços de um designer gráfico que o Ministério Público considera ilegal.
Em comunicado enviado à Lusa, Francisco Alves assegura ainda que não houve qualquer intenção de obter vantagem pessoal ou favorecer o prestador do serviço.
“A Câmara agiu de forma que considerou no interesse público, contratando um profissional da área do design gráfico, em 2019, com o intuito de promover uma melhor imagem do concelho, o que efetivamente aconteceu”, acrescenta.
O Ministério Público (MP) acusou o presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto de prevaricação, por alegadamente ter participado num “estratagema” para contratação de um desenhador gráfico, que estaria “legalmente vedada”, foi hoje anunciado.
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que no processo são também arguidos o chefe de gabinete de Francisco Alves, o chefe da divisão administrativa e financeira e uma assistente técnica na mesma divisão.
O quinto arguido é um desenhador gráfico, em regime de profissional liberal, prestando serviços de publicidade e design a várias entidades, públicas e privadas.
Em causa está a contratação, pelo município de Cabeceiras de Basto, do desenhador gráfico, por ajuste direto, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de 22.878 euros.
Segundo o MP, esta contratação “estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste direto para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados”.
Por isso, e ainda segundo o MP, os arguidos “decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município”.
Neste contexto, o arguido desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta.
Isto “apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica coletiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato diretamente com o arguido desenhador”.
Os cinco arguidos estão acusados da prática, em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.
O MP promove ainda que se condenem os arguidos e a sociedade em causa a pagarem ao Estado a quantia referida de 22.878 euros, “por corresponder à vantagem obtida com a atividade criminosa”.
“O presidente da Câmara e os restantes arguidos aguardarão os ulteriores trâmites processuais, no convencimento de que não tiveram qualquer intenção de prejudicar o erário público, receber qualquer vantagem pessoal ou favorecer o prestador do serviço”, reitera o autarca de Cabeceiras de Basto.