O Tribunal coletivo de Braga condenou, a quatro anos e dez meses de prisão efetiva, Vítor Sobral, um dos 12 arguidos que foram julgados por venderem droga em vários locais da cidade e em Barcelos. Mas outros seis, que foram sentenciados a pena suspensa, estiveram 18 meses em prisão preventiva. O que leva o advogado João Ferreira Araújo, de Braga, a dizer que os tribunais de instrução recorrem, por vezes, a esta medida de coação, de “forma dura e desproporcionada”.
Ontem, além daquela condenação efetiva, os juízes sentenciaram, ainda, nove outros arguidos a penas que variam entre os três anos e três anos e cinco meses e os quatro anos e seis meses de prisão, mas suspensos por igual período.
O processo envolvia, ainda, duas mulheres, tendo uma delas sido absolvida e a outra condenada a nove meses, também suspensos, por cumplicidade no crime de tráfico de droga.
Os nove arguidos a quem a pena foi suspensa na sua execução ficam obrigados a um programa de reinserção social da respetiva Direção-Geral e ficam obrigados a absterem-se do consumo de drogas e proibidos de frequentar locais de diversão noturna durante seis meses.
No acórdão, os juízes explicaram a condenação a prisão efetiva do arguido Vítor, com o facto de ser reincidente, pois sofrera já uma condenação a três anos e meio de prisão por tráfico, suspensa pelo mesmo período de tempo, mas continuou a traficar antes do termo da suspensão.
Este arguido terá, assim, de cumprir as duas penas, após lhe ser feito o respetivo cúmulo jurídico.
As penas suspensas aplicadas foram: Tiago Fernandes, 4 anos e 4 meses; Pedro Manuel Moreira, 4 e 6 meses; Pedro Miguel Sampaio, 3 anos e 5 meses; Renato Ferreira, 4 e 8 meses; João Sá, 3 anos; ; Ricardo Antunes, 5 anos, Márcio Machado, 4 e 7 meses; António Matos, 4 e 6 meses; Paulo Silva, 4 e seis meses; e Alícia Azevedo, 9 meses. Foi também condenado o arguido João Alves, mas O MINHO não conseguiu saber a medida da pena, que foi superior a 3 anos e ficou suspensa.
Advogado critica
No final da leitura do acórdão, o advogado João Ferreira Araújo, que defendia um dos principais arguidos, disse a O MINHO que a ‘sentença’ foi justa e equilibrada, mas criticou o juiz de instrução do processo por este ter colocado sete arguidos, seis deles com pouco mais de 20 anos, em prisão preventiva durante 18 meses. “Infelizmente, hoje em dia, na fase de instrução há juízes que decretam a medida mais dura, a de preventiva, a arguidos jovens, sem necessidade para isso. De seguida, os tribunais, em decisões ponderadas pela prova produzida aplicam penas suspensas, ou mesmo absolvições a pessoas que estiveram presas. Ma, os 18 meses de vida que lhes tiraram, esses, ficam lá para sempre”, desabafou.
E a concluir, declarou: “prende-se com muita facilidade e, muitas vezes, sem rigor e necessidade”.
Acusação
O julgamento decorreu no Centro Cívico de Palmeira, por razões de segurança sanitária.
A acusação diz que o grupo traficava estupefacientes nas zonas de Maximinos e de Ferreiros, em Braga mormente junto a cafés e pastelarias, junto à Escola Frei Caetano Brandão, ao pavilhão desportivo de Ferreiros, ao estacionamento do hipermercado Leclerc, no Parque Radical ou perto da loja dos CTT e da estação de comboios. Recorriam ainda, de noite, às gasolineiras da Repsol, da BP, ao parque do Continente e às zonas de Gualtar e de Gondizalves. Iam, também, ao bairro das Parretas e estendiam-se a Martim e Pousa, em Barcelos.