“Não temos condições de avançar no desconfinamento”, acabou de confirmar a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após reunião do Conselho de Ministros.
Assim, Portugal não avança para a última fase do desconfinamento que estava prevista para 28 de junho.
“Portugal encontra-se, neste momento, claramente na zona vermelha da nossa matriz, pelo que não existem condições para prosseguir o plano de desconfinamento que estava previsto”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
Segundo disse, a incidência de novos casos de infeção por cem mil habitantes está, atualmente, nos 129,6 e o índice de transmissibilidade do vírus (Rt) nos 1,18 no território continental.
Braga também não avança no desconfinamento, mantendo-se com as regras que têm estado em vigor, como o encerramento dos estabelecimentos às 22:30.
Calamidade até 11 de julho
O governo prolongou a situação de calamidade em Portugal continental até 11 de julho, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59 do próximo dia 11 de julho e que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade”, afirmou Mariana Vieira da Silva, na conferencia de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.
A situação de calamidade, nível de resposta a situações de catástrofe mais alto previsto na Lei de Base da Proteção Civil, entrou em vigor a 01 de maio e tem sido renovada quinzenalmente.
A atual situação de calamidade termina às 23:59 de domingo.
Quais as regras de cada concelho?
Dos 278 concelhos de Portugal Continental, 250 estão na nova fase do plano de desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, com medidas de maior alívio das restrições para controlar a pandemia, mas destes há 19 municípios em situação de alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos – 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Esses concelhos são Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.
O nível de risco muito elevado de transmissibilidade da covid-19 identifica os concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados (no interior com um máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com um máximo de seis pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 25% da lotação; comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.
O nível de risco elevado aplica-se aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
As regras aplicáveis a estes concelhos de risco elevado são: teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com um máximo de seis pessoas por grupo e em esplanada com 10 pessoas por grupo); espetáculos culturais até às 22:30; casamentos e batizados com 50% da lotação; comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00; permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público; permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios; eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
A informação sobre o plano do Governo de desconfinamento no âmbito da pandemia de covid-19 está disponível em https://covid19estamoson.gov.pt/.
Na nova fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 250 dos 278 concelhos de Portugal Continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.
Outras das regras que se aplicam nesta nova etapa são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE – com lotação limitada aos bancos traseiros); a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço; e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.
Notícia atualizada às 16h47 com mais informação.