A Plataforma Salvar a Confiança veio hoje a público anunciar que o Procurador-Geral Adjunto junto do Tribunal Central Administrativo Norte (Porto) emitiu parecer favorável ao recurso interposto pelos cidadãos da decisão do Tribunal Administrativo de Braga no âmbito da providência cautelar para impedir a venda a privados da Fábrica Confiança.
O mesmo parecer do Ministério Público (MP) – sustenta a Plataforma – refere que é necessário avaliar a legalidade do caderno de encargos para acautelar prejuízos para os cofres da autarquia de Braga.
“A afetação do imóvel tal como foi decidida poderá, ainda que venham a ser emitidas todas as licenças necessárias para a sua intervenção, vir a ser considerada ilegal numa fase posterior mas em que a reposição da legalidade seja de tal forma onerosa para o Município e para os cofres públicos que a sua concretização se torne inviável. Exemplos desses, infelizmente, são do conhecimento público e não faltam no nosso património”, refere o Procurador-Geral Adjunto.
Confrontado com a posição do organismo de cidadãos e do MP, o presidente da Câmara, Ricardo Rio contrapôs que não há qualquer risco para a Autarquia: “a alienação será feita de acordo com todos os procedimentos legais e qualquer obra terá de seguir as normas constantes do Caderno de Encargos”, disse.
E sublinha: “o único custo financeiro para o Município é, precisamente, o da não-venda do prédio”.
Cidadãos insistem
Há meses que a Plataforma, que reúne associações, agentes culturais e cidadãos de vários quadrantes políticos,” tem pedido publicamente à autarquia para que suspenda o processo de venda de forma a proteger o património municipal e a estudar soluções que viabilizem a transformação do edifício num espaço cultural”.
O parecer do MP – sustenta – põe em causa a forma como o processo tem sido conduzido pela Câmara. O Procurador-Geral Adjunto considera que o Tribunal Administrativo de Braga devia ter ouvido as testemunhas indicadas pelos cidadãos para se poder concluir se o caderno de encargos elaborado pela Câmara, para a alienação do edifício, corresponde a uma descaracterização de um imóvel público que integra o património e a memória coletiva de uma comunidade. “Se a prova [testemunhal] não foi produzida, não é possível afirmar de forma segura que não tem qualquer interesse para a boa decisão da causa.
Para mais tratando-se de uma ação em que está em análise a possível afetação, ou mesmo descaraterização, de um imóvel público que integra o património e a memória coletiva de uma comunidade, e cujo destino tem também de ser avaliado a essa luz”, refere o parecer.
Município contesta MP
Conforme O MINHO noticiou, o município de Braga contestou a providência cautelar interposta pelo Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal contra a venda da antiga fábrica Confiança, argumentando que, “se por hipótese a providência vier a ser decretada, o imóvel ficará no estado em que está, sendo inevitável a sua degradação, como tem acontecido nos últimos anos, e não obstante os esforços do Município”. A providência impediu a realização da hasta pública no início do mês de maio que tinha como preço-base o de 3,87 milhões de euros. A contestação à alienação – recorde-se – partiu da Plataforma Salvar a Confiança para quem o prédio deve permanecer municipal.
“Esta degradação já evoluiu para patamar mais grave, pois foram detetados focos de criminalidade no espaço, devoluto e amplo, não se conseguindo acudir a este tipo de situação. Do ponto de vista do Município, a opção política que tomou para a preservação do edifício é esta”, sustenta o advogado Paulo Viana, frisando que a Câmara nem pode ser forçada, por decisão popular ou judicial, a investir no imóvel em causa”.
Para o jurista, a opção municipal de alienar o imóvel, mas garantindo no caderno de encargos a sua preservação, consegue realizar dois objetivos: “preservar a “fábrica Confiança” e executar diversos projetos com as verbas provenientes da alienação do imóvel”.
Salienta que “espera angariar cerca de 4 milhões de euros como preço da alienação do imóvel” que serão aplicados na prossecução do interesse público em diversas áreas”.
Sem verbas
E acentua: “cumpre referir que não dispõe de verbas próprias para implementar qualquer operação urbanística no imóvel em questão, nem de fundos comunitários para o efeito.
Na opinião do advogado, a suspensão da eficácia requerida vai impedir a concretização destes dois objetivos e remeter o imóvel para o abandono, por via de uma ação administrativa que, considerando recursos, nunca demorará menos do que cinco anos a ser decidida.”
Conclui-se, assim, que “o decretamento da providência prejudica diversos interesses públicos a ser ponderados”.
E, neste particular, critica o Ministério Público: ”este é um dos pontos mais marcantes da utopia que a presente lide representa: é que não se pode obrigar/forçar a autarquia a investir recursos no imóvel, nem esta pode gastar o que não tem”.