O Ministério Público do Tribunal de Braga vai ouvir, como testemunhas, no começo da semana, duas cidadãs brasileiras, no âmbito de um inquérito aberto após uma queixa do advogado João Magalhães contra um inspetor do SEF/Braga por negação do direito ao exercício da profissão.
O caso ocorreu em dezembro de 2019 quando o SEF deteve, à noite, oito mulheres, de nacionalidade brasileira, na Residencial Cairense por suspeita de prostituição, ou seja, por trabalharem ‘no alterne’ com visto de turista, o que é ilegal. Tese que, posteriormente, o Tribunal Administrativo de Braga deu como não-provada, concluindo que as mulheres foram, apenas, apanhadas a tomar café ao balcão.
Na mesma noite, pelas duas horas da madrugada, o advogado foi à PSP da cidade tentar falar com as detidas, que representa, mas o dito Inspetor não o permitiu, – só o fazendo pelas seis horas da manhã – o que aquela jurista considera ser um crime.
Para além do presente inquérito, uma das cidadãs brasileiras, expulsa do país em março de 2020 pelo SEF- Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do aeroporto de Lisboa pediu ao Tribunal Administrativo de Braga que anule o ato de expulsão de que foi alvo, alegando que não foi encontrada a trabalhar, “e muito menos no alterne” e que o visto de turista que tinha ainda não estava caducado.
Em resposta ao Tribunal, a cidadã lembra que não cometeu nenhum crime em Portugal, e que o processo-crime que lhe foi movido foi arquivado pelo Tribunal de Braga: “Em virtude de tal arquivamento, e de todo o abuso de poder e de direito adotado pelo SEF, a aqui autora requer a condenação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como Litigante de Má-fé”, escreve o seu advogado, João Magalhães. O processo continua no dito Tribunal.
Posteriormente, aquele jurista anunciou que apresentou queixa-crime contra o organismo por expulsão ilegal e “abuso de poder” desta brasileira, de nome Valéria, que foi obrigada por um Inspetor, quando já se encontrava dentro do avião, a assinar uma ordem de expulsão da ex-diretora do SEF, isto apesar de estar na posse de um despacho, autenticado, de uma juíza de Braga, autorizando-a a ir ao Brasil ver um filho menor e a regressar no prazo de 30 dias.
O jurista exige que a expulsão seja revogada.