Uma mulher que se provou maltratar o marido tetraplégico, enquanto acolhia o amante em casa, foi esta quinta-feira condenada no Tribunal de Vila Verde, por crime de violência doméstica, com dois anos e um mês de prisão, mas suspensa por dois anos.
Paula P., de 49 anos, residente em Ribeira do Neiva, Vila Verde, negou sempre no julgamento ter maltratado o marido, apenas confirmando ter-lhe dito: “Enquanto eu arrastar os pés o Zé [seu amante] entra cá em casa”.
Três anos depois do casamento, o marido foi vítima de um acidente de trabalho ao cair de um poste elétrico, ficando tetraplégico, com incapacidade de 90 por cento, mas ao longo de mais de duas décadas a esposa sempre tratou do seu cônjuge.
O Tribunal de Vila Verde provou que tudo corria bem entre o casal até que Paula P. passou a relacionar-se intimamente com um operário que conheceu durante as obras de requalificação da casa do casal, situado em Ribeira do Neiva, Vila Verde.
Em meados do ano de 2020, durante as obras de construção civil, com o início da relação extraconjugal, dentro de casa onde o próprio marido, incapacitado por estar confinado a uma cadeira de rodas, começou a haver problemas.
Segundo se provou judicialmente, o amante da esposa frequentava diariamente a casa de ambos, tomava refeições e pernoitava com a esposa, havendo um vídeo no processo em que mantiveram relações sexuais explícitas, que reforçou a acusação do MP.
No julgamento, provou-se também que durante quase duas décadas, até ter conhecido o seu atual companheiro, a arguida era quem cuidava sempre do marido, não sendo conhecidas até então situações de insultos e de agressões, como depois aconteceu.
Segundo a acusação do Ministério Público, provada durante o julgamento, “a arguida quis praticar, como efetivamente o fez, de forma reiterada no interior da residência que partilhava com o seu então cônjuge com propósito concretizado de o maltratar”.
“Maltratar física e psicologicamente, humilhando-o e ofendendo-o na sua dignidade, enquanto pessoa, fazendo-o temer pela integridade física, indiferente à relação familiar que os unia e aos laços de confiança, solidariedade e respeito que deviam caracterizar essa relação”, segundo o MP, destacando que “causou-lhe medo e inquietação, perturbando a sua paz e sossego”.
Entretanto, a vítima, em face dos maltratos continuados, encontrou acolhimento no Centro Social do Vale do Homem, em Vila Verde, estando a ser desde então representado pela advogada Cyndie Fernandes, não só nas questões legais, como nas sociais.
A advogada Cyndie Fernandes questionada por O MINHO se irá ou não recorrer da sentença condenatória para o Tribunal da Relação de Guimarães, afirmou que “na parte penal fez-se justiça”, mas discorda da quantia de 2.500 euros da indemnização.
“O valor de 2.500 euros não compensa o sofrimento da vítima, que chegou a pensar pôr termo à vida, além da vulnerabilidade e incapacidade de qualquer defesa, dando a sensação de impunidade ou irrelevância dos danos causados”, referiu a advogada”.
Segundo a mesma causídica, a dada ocasião, a vítima, sempre auxiliada pelos seus outros familiares, ganhou coragem, tendo sido quem deixou a sua residência, para o que necessitou de empréstimos financeiros da família, que o tem sempre amparado.
Quanto a danos patrimoniais, o juiz, António da Costa Martins, condenou a arguida a pagar a indemnização de 3.117,40 euros, respeitante à diferença da pensão enquanto sinistrado laboral e à mensalidade que passou a pagar no lar para onde se acolheu.
Acerca da posição do Ministério Público, O MINHO não conseguiu obter uma resposta em tempo útil, acerca de um eventual recurso à Relação de Guimarães, tal como com o advogado Ricardo Lages, defensor da arguida.