Ficou cega do olho direito na sequência de uma intervenção cirúrgica, realizada em 2003 no Centro Hospitalar de Mirandela, aos seios perinasais (uma vez que padecia de sinusite).
A mulher, entretanto, falecida, recorreu à Justiça, mas o Tribunal de Mirandela absolveu o hospital e a cirurgiã, do crime de ofensa à integridade física grave por negligência de que vinham acusados, e declarou-se incompetente para jugar o pedido cível de indemnização.
A doente foi, de seguida, para o Tribunal Administrativo de Mirandela, para pedir uma indemnização, mas a ação foi rejeitada por ter sido considerado que o caso tinha prescrito e já fora julgado.
Os três herdeiros da paciente recorreram, então, para o Tribunal Central Administrativo do Norte onde os juízes, depois de contados os prazos e as normas legais em vigor, decidiram que não houve prescrição e negaram a nulidade invocada do caso julgado.
Assim, a ação regressa, agora, ao Administrativo de Mirandela para ser julgada, no caso com a intervenção da seguradora da médica.
Invasão do olho
Na primeira instância, o hospital e a médica foram criminalmente absolvidos, apesar de se considerar provado que, “na cirurgia, ocorreu a invasão, com os instrumentos cirúrgicos, da órbita do olho direito da queixosa, e foi seccionado o nervo ótico do olho direito e ainda músculos extrínsecos – ou músculos orbitários – desse olho”.
O juiz considerou não provado que tal tivesse ocorrido “devido a falta de cuidado, desatenção e deficiente utilização pela médica da técnica cirúrgica” e, ainda, que “omitiu os deveres de cuidado e atenção e a observância das boas regras de atuação médica aplicáveis naquela situação e que, segundo as circunstâncias, lhe eram exigíveis, se impunha que observasse e era capaz”.
Não se provou, também, que “a médica não prestou a devida atenção e cuidado à cirurgia que estava a realizar, fazendo uma deficiente utilização da técnica cirúrgica e, desde logo, de modo a realizar/provocar graves lesões na doente”.
Esta sentença foi, em 2015, confirmada pela Relação de Guimarães.