O Ministério Público pediu, no Tribunal de Braga uma pena de quatro anos de prisão para a mulher de nacionalidade moçambicana que está a ser julgada por burlar seis brasileiros, dois casais e duas outras mulheres.
Nas alegações finais, a magistrada deu como provados os três crimes de burla, dois na forma qualificada e um na forma simples.
Já a defesa solicitou a benevolência do coletivo de juízes, lembrando que Sara S. confessou os crimes e mostrou arrependimento – tendo mesmo chorado na audiência – e sublinhando que é mãe de um filho menor.
A acusação diz que tinha escritório em Braga e exerceu a atividade pelo menos desde 2018, ano em que começou por atender, num andar da Avenida da Liberdade, um casal brasileiro que se queria legalizar em Portugal, tendo-lhe dito que a melhor forma de o fazer era constituir uma empresa.
Para isso, disse ser necessário que lhe dessem 700 euros para despesas burocráticas e mais cinco mil para o capital social (o mínimo legal) da firma a criar.
O casal confiou na sabedoria da mulher e entregou-lhe, em julho, em duas tranches, num total de 5.335 euros.
Só que, mais tarde, vieram a compreender que não conseguiam documento nenhum nem a empresa fora constituída.
Inventou um documento
A cena repetiu-se com um outro casal, que, acreditando na “facilitadora” deu, também em julho, 5.497 euros para a criação de uma empresa, com o que conseguiriam autorização de residência. Neste caso, a Sara inventou um documento que comprovaria o pedido de constituição da sociedade, mas nada aconteceu, tendo o casal ficado sem o dinheiro.
O terceiro caso, em setembro de 2018, aconteceu com duas mulheres, que, para fim idêntico, lhe entregaram mais de 5.800 euros.
Só que as duas resolveram criar elas próprias uma sociedade comercial, e, nessa ocasião, pediram a devolução dos cinco mil euros que haviam adiantado.
Aí depararam-se com desculpas várias, uma delas a de que o dinheiro estava “bloqueado” na Conservatória. Perceberam, então, que haviam sido enganadas e apresentaram queixa na Polícia.
A arguida foi condenada a 24 de janeiro no Tribunal do Porto também por burlar uma amiga cuja casa frequentava, tendo-lhe furtado o cartão bancário e transferido 2.553 euros para a sua própria conta. Foi-lhe aplicada a pena de dez meses de prisão, suspensos por 18 meses, por burla informática e abuso de cartão bancário. Mas vai ter de a indemnizar em 12.303 euros, a título de danos patrimoniais e não-patrimoniais.
A sentença do Porto elenca as cinco condenações que sofreu entre 2010 e 2020, por furto qualificado, burla e furto simples.