O major Pinto da Costa, natural de Vila Verde e residente em Braga, vai recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, solicitando a sua absolvição no chamado Caso de Tancos, por entender injusta a condenação em cúmulo jurídico de cinco anos de prisão suspensa, a par de uma pena acessória, a de proibição do exercício de funções por dois anos e meio.
Tal como O MINHO tem vindo a noticiar, Roberto Carlos Pinto da Costa, de 50 anos, investigador-chefe da Polícia Judiciária Militar, natural da freguesia de Parada de Gatim, em Vila Verde, residente em Braga, e um dos principais arguidos do processo relacionado com a encenação da recuperação do armamento e munições furtados do Paiol de Tancos, manteve desde o início do processo que como militar se limitou sempre a cumprir ordens, acrescentando que todos os seus atos foram do conhecimento dos superiores hierárquicos.
O oficial superior do Exército foi condenado em três anos e meio de prisão por favorecimento pessoal praticado por funcionário, e três anos de prisão por falsificação de documentos, mas absolvido das acusações de associação criminosa, de tráfico e mediação de armas, resultando cúmulo jurídico de cinco anos de pena suspensa.
Isto porque quanto ao favorecimento pessoal (alegado acordo com o autor do assalto aos Paióis de Tancos, João Paulino, que se comprometera a devolver o material sempre com promessa de não ser nunca identificado como tal) e à falsificação de documentos (as guias de marcha que apontavam para outra investigação criminal que não a de Tancos), os três juízes do Tribunal Coletivo, em Santarém, entenderam que nos termos da Constituição da República Portuguesa, o dever de obediência a um superior, mesmo na esfera militar, termina quando a mesma implica a prática de um crime ou se trata de uma ordem ilegal.
Advogado diz que se impõe a absolvição
O advogado Ricardo Serrano Vieira, que defende ambos os elementos daquela equipa de investigação criminal da Polícia Judiciária Militar – o major Pinto da Costa e o 1.º sargento Lage de Carvalho – em declarações a O MINHO, considerou discordar “da decisão do Tribunal Coletivo”, entendendo que “da prova produzida nesta audiência de julgamento resulta demonstrado que os arguidos sempre agiram no cumprimento das ordens e com o conhecimento, prévio e posterior, do seu diretor, da Unidade de Investigação Criminal, o senhor coronel Manuel Estalagem, que não foi sequer acusado, pelo Ministério Público”.
Por outro lado, acrescenta, “é inexistente a prova suficiente para condenar os dois militares pelo crime de favorecimento (por um alegado acordo) e falsificação de documento (neste caso apenas quanto ao senhor major Pinto da Costa), razão pela qual iremos interpor recurso, para o Tribunal da Relação de Lisboa com vista à alteração da prova que foi dada como provada e consequente revogação nesta parte por parte do acórdão proferido pelo Tribunal Judicial de Santarém e consequente absolvição para ambos”, considerou Ricardo Serrano Vieira,
O advogado lamentou que não tenha sido alegadamente possível a ida ao Tribunal de Santarém de Paulo Lemos, de alcunha “Fechaduras”, porque se isso tivesse sucedido, o desfecho do julgamento teria sido diferente, segundo a sua perspetiva.