‘Máfia de Braga’: Tribunal confiscou 1,4 milhões de euros aos irmãos Bourbon e ao Bruxo da Areosa

PJ apreendeu-lhes um bidão com 500 litros de ácido sulfúrico
Foto: DR / Arquivo

1,4 milhões de euros. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, em acórdão proferido na passada semana, o arresto dos bens dos principais arguidos no caso do assassínio, em 2016, do empresário de Braga, João Paulo Fernandes. Montante, esse, declarado perdido a favor do Estado.

O Ministério Público sustentava que aquele valor era “património incongruente com os seus rendimentos lícitos”, pelo que manteve o arresto de bens já decretado.

O Supremo declarou, ainda, perdidos a favor do Estado, os seguintes objetos e bens: armas apreendidas nos autos (sem prejuízo do direito de terceiros a quem as mesmas tenham sido subtraídas), munições, explosivos/detonadores/cordões, buffers (amortecedores), aparelhos electrónicos para supressão de sinais de GSM, GPS, algemas, pirilampos, telemóveis, quatro rádios transmissores da marca Motorola e respetivos acessórios, um depósito em plástico rijo, transparente, com grelha metálica envolvente, com capacidade para 1.000 litros e contendo cerca de 500 litros de ácido sulfúrico.

A PJ, aquando da detenção dos seis arguidos, apreendeu, ainda, um tubo de metal, com comprimento de cerca de 2.10m tendo numa das extremidades, um coador metálico com 10 cm de diâmetro. Os demais objetos serão oportunamente entregues a quem provar lhe pertencerem, refere o Tribunal.

585 mil de indemnizações

Entretanto, o advogado da ex-mulher e da filha de João Paulo Fernandes já detetou vários bens, nomeadamente imobiliários, propriedade dos seis arguidos que mataram João Paulo Fernandes.

André Lages revelou que, logo que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que manteve, na última quarta-feira, a pena máxima, 25 anos, para cinco dos envolvidos no assassínio, transite em julgado, o processo entra em fase de execução de bens: “identificámos bens em nome dos irmãos Bourbon, uma quinta herdada em Braga, e prédios em nome do Emanuel Paulino e do Hélder Silva e iremos pô-los à venda em processo de execução”, frisou.

Rapto

Em março de 2016, do empresário de Braga, João Paulo de Araújo Fernandes, de 41 anos, de Braga.

Foi raptado e agredido à frente da filha, de oito anos na garagem do prédio do apartamento onde residia em Lamaçães.

No dia seguinte terá sido torturado e estrangulado pelos arguidos e o seu corpo dissolvido em ácido sulfúrico num armazém em Valongo.

O acórdão mantém as indemnizações a pagar solidariamente pelos seis arguidos: 10 mil euros para a ex-mulher, 495 mil para a filha (danos patrimoniais e morais), hoje com 11 anos, e 80 mil para os progenitores (40 mil para cada). Montantes a que acrescem juros desde o início do julgamento, em 2017.

O jurista sublinhou que os arguidos podem, ainda, recorrer para o Tribunal Constitucional, o que – em sua opinião – “de pouco lhes pode valer, sendo quase certo que a instância nem sequer é aceite”.

Acrescentou que o pagamento, cerca de 100 mil euros a cada um, é feito solidariamente, mas as vítimas podem executar os bens de um dado arguido, o qual, de seguida, terá de mover uma ação contra os outros para reaver o dinheiro.

Danos futuros

O acórdão condenatório prevê, ainda, a possibilidade de a principal vítima, a filha do malogrado empresário, vir a sofrer “danos futuros”, do foro material ou moral, derivados do facto de ter presenciado o rapto do pai e de ainda não ter consciência plena do que lhe sucedeu.

Recurso negado

Na quarta-feira, os juízes não deram provimento ao recurso interposto pelos irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, e Emanuel Paulino (conhecido como Bruxo da Areosa), mas atenderam, parcialmente, ao de Hélder Moreira, descendo a pena a que estava condenado de 23 para 19 anos de prisão, considerando que foi apenas cúmplice não tendo intervido diretamente no homicídio, tendo apenas cedido o armazém.

‘Bruxo da Areosa’. Foto: DR

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os seis à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver.

Após recurso dos arguidos, em outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a de Hélder Moreira, tendo os arguidos recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

 
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