Condenado na primeira instância, mas absolvido na Relação. Em agosto de 2018, dois militares da GNR foram chamados à residência de um casal que tinha sido vítima de furto em Guimarães.
À chegada, pediram a identificação a um familiar que ali estava a ajudar as vítimas, já que estas falavam mal português. Mas, este homem, não aceitou a exigência: “A Guarda não serve para nada. Só querem a minha identificação em vez de fazerem o seu trabalho. A Guarda é uma merda neste país. Fazei mas é o vosso trabalho”.
Os militares sentiram-se ofendidos e o cidadão acabou condenado no Tribunal Judicial local a 160 dias de multa, à taxa diária de seis euros por dia – 960 euros – pela prática de dois crimes de injúria. “O arguido ao proferir as mencionadas palavras fê-lo de viva voz, com o propósito de ofender a credibilidade, o prestígio e a honra e consideração dos ofendidos, que sabia serem militares da GNR e que ali se encontrava no exercício da profissão”, escreveu o juiz na sentença.
O arguido recorreu para a Relação dizendo ter proferido a frase porque, “não percebeu, porque não lhe foi explicado, para o que é que a GNR pretendia os seus elementos de identificação em primeiro lugar sem antes se inteirar do ocorrido”.
Acrescentou que estava nervoso e proferiu tais expressões mostrando o seu descontentamento, mas que, em momento algum pretendeu injuriar ou por em causa a honra e consideração dos militares da GNR, tanto mais que não se lhes dirigiu pessoalmente, nem lhes imputou factos.
Não tem idoneidade para ser crime
Em novembro, os juízes da Relação decidiram anular a sentença: “Não tem idoneidade objetiva para preencher o crime de injúria a conduta do arguido que, dirigindo-se a dois militares da GNR que haviam sido chamados a local onde tinha sido reportada a ocorrência de um furto”.
E sublinham: “Tais expressões não configuram um juízo sobre as concretas pessoas dos agentes a quem são dirigidas, mas antes e acima de tudo uma opinião crítica, embora pouco cortês e até grosseira, sobre a atuação em geral da instituição Guarda Nacional Republicana, que “não serve para nada”, “é uma merda”.
E concluem: “Também não há imputação de factos eventualmente desonrosos às concretas pessoas dos dois agentes, apenas sendo expresso um juízo sobre as suas atuações objetivas naquele momento e enquanto elementos da força policial a que pertencem”.