Por morte de um trabalhador nas instalações da firma. Uma empresária da construção civil foi condenada pelo Tribunal de Braga a dois anos e oito meses de prisão, suspensos por igual período, pelo crime de violação das regras de construção agravado pelo resultado. E a empresa “Granicel – José Araújo da Costa Ferreira, Lda” ficou obrigada a pagar uma multa de 48 mil euros pelo mesmo crime.
O coletivo de juízes deu como provado que o falecimento do operário João Manuel Correia Soares, de 50 anos, esmagado por uma placa de granito, se deveu a negligência dos dois arguidos e teria sido evitada se Maria do Rosário Oliveira, a gestora, tivesse cumprido as regras em vigor. A queda de placas de granito feriu, ainda, outro trabalhador, António Luís Peixoto Carvalho, de 53 anos.
O caso ocorreu no dia 03 de julho de 2017, pelas 11:15, quando João Manuel Correia Soares e António Luís Peixoto Carvalho iniciaram o trabalho, “sob as ordens e direção das arguidas”, no interior das instalações e sede da “Granicel”, no Parque Industrial de Celeirós, Braga, fazendo a limpeza do pavimento da nave industrial, na zona do artigo acabado.
Zona de cargas
Esta é – diz a acusação – “uma zona de cargas e descargas, onde se encontram vários cavaletes metálicos que suportam e acomodam chapas de granito, sem qualquer tipo de organização”. Na execução da tarefa e após observarem que uma peça de madeira estaria saliente entre as chapas de granito (as quais estavam posicionadas de forma inclinada num cavalete e em cima dos respectivos barrotes de madeira), retiraram-na. De seguida, “desencostaram as chapas de granito, que começaram a tombar para a frente, na direção de João Manuel Correia Soares. Nesse momento, duas chapas, com um peso entre 500 e 600 quilos no seu conjunto, tombaram sobre os trabalhadores.
INEM
Foi chamado o INEM que os transportou ao Hospital de Braga. Em consequência direta e necessária da queda das chapas de granito, a vítima João Manuel Soares, sofreu choque hemorrágico tóraco-abdominal que lhe provocou a morte, concluiu o Tribunal.
Para além deste processo-crime corre, ainda, no Tribunal de Trabalho um outro onde se vai determinar a indemnização que a firma terá de pagar à família.
No julgamento, os advogados do escritório de João Magalhães tentaram que o Tribunal aceitasse dirimir o valor do pedido cível de indemnização à família, mas os juízes entenderam que tal devia ser feito no Tribunal de Trabalho.