Um farmacêutico de Ponte de Lima foi despedido sem direito a indemnização por ter favorecido um laboratório concorrente daquele com o qual a empresa tinha um acordo. O Tribunal da Relação deu razão à farmácia, considerando que o funcionário quebrou “de forma irremediável a confiança que deve existir entre empregador e trabalhador”.
- Anúncio -
De acordo com o acórdão, citado pelo Jornal de Notícias, o farmacêutico, nas costas da empresa, aliciou os colegas a vender medicamentos de um laboratório concorrente em troca de incentivos finaceiros.
O funcionário tinha sido contratado em 2009 e foi despedido em março de 2018. Contestou e em tribunal pediu uma indemnização de 100 mil euros.
O Tribunal de Viana do Castelo validou o despedimento, pelo que ele recorreu para a Relação de Guimarães, alegando que apenas tinha transmitido a proposta, não beneficiaria dela e não tinha imposto qualquer venda.
Na rejeição do recurso, os juízes desembargadores salientam que o funcionário, em agosto de 2017, se reuniu com o laboratório concorrente e, em nome deste, apresentou uma “proposta expressa” a quatro colegas: por cada artigo vendido receberiam um incentivo pecuniário.
A empresa abriu um inquérito e suspendeu-o preventivamente em dezembro de 2017, despedindo-o, sem direito a indemnização, três meses depois.
O Tribunal de Viana considerou que o funcionário “não só desobedeceu às ordens de vender os produtos indicados pela gerência como propôs aos colegas que vendessem produtos concorrentes em troca de um incentivo monetário, como, sobretudo, violou o dever de lealdade de forma irremediável, ao negociar em nome do empregador, um acordo do qual, ao que tudo indica, só traria vantagens para os colaboradores e prejuízos para a empresa”.
Não ficou apurado quanto seria o incentivo e a quem foi pago, nem os prejuízos causados à farmácia.