O antigo diretor técnico de uma farmácia de Amares, Horácio Antunes, suspeito da autoria de burlas contra o Serviço Nacional de Saúde (SNS), no montante total de cerca de 15 mil euros, por alegadamente simular numa plataforma eletrónica a venda de medicamentos, foi absolvido na tarde desta segunda-feira, por falta de prova suficiente, na Instância Central Criminal de Braga.
Segundo explicou o juiz-presidente, o único arguido do processo, Horácio Antunes, de 50 anos, que é natural da vila de Caldelas, em Amares, residindo na cidade de Braga, era um dos funcionários que acedia e lançava através do sistema informático SINFARMA 2000, os medicamentos vendidos e sujeitos a comparticipação para a farmácia poder ser reembolsada.
Mas além do único arguido, Horácio Antunes, mais sete pessoas da mesma farmácia tinham acesso ao programa informático para as comparticipações estatais, que eram sempre enviadas para uma conta bancária a que o suspeito não tinha acesso, não se provando que tivesse sido autor das irregularidades, “pelo que se impunha a sua absolvição”, como defendia o seu advogado.
Horácio Antunes, defendido pelo advogado Reinaldo Veloso Martins, era acusado de crimes de burla e falsidade informática, por, segundo o Ministério Público, ter obtido para a farmácia de Amares 15 mil euros de mais de 2.500 medicamentos que não foram vendidos, mas nada se provou, concretamente, quando a si próprio, pelo que poderá continuar a exercer a sua atividade de farmacêutico.
O Tribunal de Braga provou que houve irregularidades, em que a farmácia obteve comparticipações de 2.576 medicamentos, no valor de 15.550 euros, para o estabelecimento comercial, mas não recolheu prova suficiente que o tenha sido pela autoria do arguido, uma vez que, conforme referiu o presidente do Tribunal Coletivo, mais sete funcionários tinham acesso ao sistema.
“Não há quaisquer dúvidas que alguém, sozinho, ou acompanhado, durante o período de 1 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2018, tendo a farmácia vendido 66.255 medicamentos comparticipados, indicou fraudulentamente ter transacionado 68.831 medicamentos, o que representa mais 2.576 do que a verdade, mas não se provou ter sido o arguido”, afirmou o juiz-presidente.
Seguindo o princípio de, havendo fortes dúvidas, absolver-se sempre o arguido, o Tribunal de Braga acolheu aquilo que tinha preconizado o seu advogado, Reinaldo Veloso Martins, ilibando o farmacêutico, que pode continuar a exercer a sua atividade, depois de já ter sido indemnizado, em cerca de 60 mil euros, devido a despedimento ilícito, no Tribunal do Trabalho de Braga.
À saída do Palácio da Justiça de Braga, o arguido recusou prestar declarações a O MINHO, mas já o seu advogado, Reinaldo Veloso Martins, afirmou “ter sido feita a mais inteira justiça, pois qualquer outra pessoa podia ter realizado as irregularidades, sendo certa a sua inocência, além de que nunca teve acesso à conta bancária, nem nada beneficiou com as situações em causa”.
“O meu cliente andou anos a fio a ser ‘julgado’ na praça pública, viu o seu nome em todos os jornais, mas ao julgamento nunca tiveram a preocupação de se deslocar, quando estava à vista de toda a gente, como resultou dos depoimentos das testemunhas, que nunca foi ele quem cometeu essas irregularidades, nem todas, nem parte, nem nenhuma”, acrescentou o mesmo advogado.
Por essa razão, não só, mas também, o farmacêutico Horácio Antunes, para além de não ficar inibido de qualquer tipo de outra sanção e poder exercer livremente a sua atividade profissional, o que já sucede, numa outra farmácia, mas em Vila Verde, foi igualmente absolvido do pedido de indemnização de 15.550 euros, solicitado pela Administração Regional de Saúde do Norte.