O Tribunal de Braga está a julgar 12 pessoas, pelo crime de prevaricação, entre as quais o ex-presidente da Câmara de Amares, José Barbosa, a ex-vereadora, Sara Leite, ambos do PS – bem como quatro técnicos do Município e seis gestores de empresa. Os arguidos negam os crimes.
A acusação diz que os dois ex-autarcas atuaram em acordo com os técnicos João Ferreira, Rodrigo Oliveira, José Pinto da Costa, e Cidália Silva Antunes, os quais eram membros dos júris que atribuíram, de forma irregular, a compra de bens e serviços, a um grupo de empresas geridas por José Ramalho, Ernesto Brito, Manuel Ramalho, António Ramalho, Cândido Mendes e Amaral Carvalho.
Em causa estão 19 ajustes diretos, feitos entre 2010 e 2013, ao mesmo grupo de empresas, de nome Setelin, de compra de mobiliário para a Biblioteca Municipal e para fornecimentos de serviços de modernização administrativa e de formação, que terão lesado os cofres públicos em quase um milhão de euros. Verba que terão de devolver ao Estado.
A acusação quer, ainda, que os dois ex-autarcas e os quatro técnicos sejam proibidos de exercer a função e os seis empresários, proibidos de exercer a atividade.
Aparência concorrencial
O Ministério Público concluiu que os arguidos abriam concursos limitados com o objetivo de favorecer a firma Setelin – Segurança, Telecomunicações e Intrusão, Lda, a qual englobava a Skillmind, a Green skill, a Sus-Skill, a Lanhoso Serviços, a Forminho, a Edubox e a Edumania, usadas para dar uma aparência concorrencial à adjudicação da compra de bens ou serviços.
Diz que estas sociedades comerciais apresentavam, formalmente, personalidades jurídicas distintas, mas os membros dos respetivos órgãos sociais ou administradores eram coincidentes.
A investigação – que nasceu de uma denúncia anónima em 2014 – aponta, entre outros, o caso do fornecimento de mobiliário para a Biblioteca Municipal, por 149 mil euros, à Setelin, “cuja proposta devia ter sido excluída, por não ser esse o objeto da firma, nem ter apresentado o certificado de qualidade enquanto fabricante.
O magistrado diz que os arguidos “sabiam que as oito sociedades consubstanciavam uma multiplicação de entes privados do mesmo grupo económico e que os procedimentos públicos de contratação por ajuste direto serviam para alcançarem benefícios públicos indevidos”.