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Saiba quais os estabelecimentos e espaços obrigados a fechar a partir de amanhã
Covid-19
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O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19, em vigor entre as 00:00 de sexta-feira e as 23:59 de 30 de janeiro, determina o encerramento de espaços e estabelecimentos comerciais.
À semelhança do que aconteceu no confinamento geral em março e em abril de 2020, mas agora com a exceção de eventos relacionados com a campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, os espaços e estabelecimentos que têm que encerrar são os seguintes:
+++ Atividades recreativas, de lazer e diversão +++
– Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
– Circos;
– Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;
– Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes.
+++ Atividades culturais e artísticas +++
– Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República;
– Cinemas, teatros e salas de concertos;
– Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
– Bibliotecas e arquivos;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas;
– Galerias de arte e salas de exposições;
– Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.
+++ Atividades educativas e formativas +++
– Atividades de ocupação de tempos livres;
– Escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames.
+++ Atividades desportivas +++
– No conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a exceção para atividade dos atletas de alto rendimento e atividades desportivas escolares;
– Campos de futebol, ‘rugby’ e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro fechados;
– ‘Courts’ de ténis, padel e similares fechados;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Ringues de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos fechados;
– Hipódromos e pistas similares fechados;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo fechadas;
– Estádios.
+++ Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas +++
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
+++ Espaços de jogos e apostas +++
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos e salões recreativos.
+++ Atividades de restauração +++
– Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ‘take-away’;
– Bares e afins;
– Bares e restaurantes de hotel, exceto para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’);
– Esplanadas.
+++ Termas e spas ou estabelecimentos afins +++
– Não há qualquer exceção que permita o funcionamento destes espaços.

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O Instituto de Medicina Legal indicou hoje que reforçou a “capacidade de frio” nos serviços médico-legais e hospitais para que, face ao aumento da mortalidade em contexto de pandemia, os cadáveres possam ser “conservados adequada e dignamente”.
Numa nota à comunicação social, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) refere que “procedeu ao reforço da capacidade de frio em 15 dos seus serviços médico-legais”, acrescentando que tal medida “tem permitido garantir que os corpos que neles dão entrada direta sejam conservados adequada e dignamente”.
O INMLCF adianta que “estendeu” o reforço da “capacidade” de frio aos hospitais, “permitindo a conservação, nos termos referidos”, dos “corpos das pessoas que neles vêm falecendo de covid-19”.
“Sempre que tal se revelar necessário, o INMLCF voltará a robustecer esta capacidade”, conclui a nota.
A nota do INMLCF surge depois de ser conhecido que a Direção-Geral da Saúde (DGS) pediu ao instituto soluções para aumentar capacidade de frigoríficos junto das unidades de saúde caso seja necessário e que solicitou aos hospitais que agilizem a transferência de informação para as funerárias.
Segundo a Associação Nacional das Empresas Lutuosas (ANEL), há “hospitais públicos em rutura generalizada, sem disponibilidade de equipamentos de frio para preservação dos cadáveres”.
Alguns hospitais do país recorreram a contentores refrigerados para reforçar a capacidade das suas morgues.
A ANEL reclama que sejam criadas condições que assegurem a preservação dos corpos com dignidade até à realização dos funerais, face ao pico de óbitos que está a deixar o sistema em rutura.
Portugal registou hoje o maior número de mortes (234) por covid-19 desde o início da pandemia e 13.987 novos casos de infeção, de acordo com o balanço diário da DGS.
Já morreram em Portugal 9.920 pessoas dos 609.136 casos de infeção confirmados.
A covid-19 é uma doença respiratória causada por um novo coronavírus (tipo de vírus) detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China, e que se disseminou rapidamente pelo mundo.
O número de mortes em Portugal durante 2020 foi 10,6 % maior em relação à média dos anteriores cinco anos, divulgou hoje o Instituto Nacional de Estatística, que registou 123.409 óbitos, mais 12.220 do que entre 2015 e 2019.
Em 31 de dezembro registavam-se 6.906 mortes atribuídas à covid-19, ou seja, 56% do excesso de mortalidade de 2020 em relação à média 2015-2019.

A nova variante sul-africana já foi detetada em Portugal, com um novo caso a surgir na zona de Lisboa e Vale do Tejo.
A informação é avançada pela TVI, que confirmou a mesma junto do Instituto Nacional de Saude.
Uma investigação sugere que a variante do SARS-CoV-2 detetada na África do Sul se espalha 50% mais rápido e que os anticorpos naturais são menos eficazes, segundo cientistas sul-africanos, que acrescentam que esta não provoca doenças mais graves.
“Há limitações sobre o que podemos ver num laboratório, por isso temos de esperar pelos dados dos ensaios clínicos para compreender a gravidade da resistência das novas variantes às vacinas”, disse a professora Penny More, do Instituto nacional de Doenças Transmissíveis (NICD, em ingês), numa reunião de especialistas liderada pelo ministro da Saúde sul-africano, Zweli Mkhize, citada pela agência noticiosa Efe.
Apesar de assinalarem que o vírus “se está a adaptar”, os cientistas assinalaram que isso “não significa que as vacinas não funcionem”, argumentando que estas são complexas e podem provocar múltiplos tipos de imunidade.
Os dados recolhidos até agora mostraram também que a nova variante sul-africana do novo coronavírus, nomeada 501Y.V2, não acompanha uma maior taxa de morbilidade, embora o aumento da pressão do sistema de saúde possa estar por detrás de mais mortes.
“As taxas de mortalidade mais elevadas refletem uma pressão crescente sobre o sistema de saúde. Mesmo que haja mais mortes na segunda vaga, não há diferença entre as taxas de mortalidade da primeira e da segunda vaga”, disse Waasila Jassat, também do NICD.
Os cientistas sublinharam a importância de estudar geneticamente o vírus, algo que o professor Tulio de Oliveira, diretor da plataforma científica da Universidade de KwaZulu-Natal, que coordena a análise genética do vírus a nível nacional, disse que isto permitiu “identificar esta variante assim que possível”.
No caso da imunidade face a segundas infeções, os investigadores afirmam é necessário ter mais dados.
Ainda assim, estes consideram que os estudos “estão a mostrar que os anticorpos naturais produzidos a partir de uma primeira infeção não são tão eficazes”.
A África do Sul tinha mantido as infeções sob controlo desde agosto, após meses em que não era apenas o país mais afetado em África pela covid-19, como a quinta nação mais atingida pela pandemia.
No entanto, nos últimos meses, o número de novos casos cresceu rapidamente.

É esta a chave do sorteio do Euromilhões desta sexta-feira, 22 de janeiro: 8, 16, 42, 44 e 47 (números) e 6 e 7 (estrelas).
Em jogo para o primeiro prémio está um valor de 79 milhões de euros.
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