As empresas podem medir a temperatura corporal dos trabalhadores quando estes entram nas instalações, anunciou esta tarde o Ministério do Trabalho.
Numa nota emitida este sábado pela ministra Ana Mendes Godinho, esclarece que esta medida será em breve clarificada “por via legislativa”, tornando-a numa lei.
.”O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considera que, no atual contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma”, diz a nota governativa.
O ministério acrescenta que “existem diversas circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional”, caso haja “consentimento expresso do trabalhador”.
A “clarificação legislativa” não irá colidir com o “respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação”, acrescenta a mesma nota.
Este esclarecimento surge depois de uma reação polémica da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), indicando que as empresas não poderiam medir a temperatura dos colaboradores face ao regime de proteção de dados, sendo apenas permitido o ato a autoridades de saúde e aos próprios trabalhadores.
Esta reação da CNPD surgiu na sequência de uma reportagem publicada no jornal O MINHO, sobre a ação da empresa Mar Ibérica, em Valença, que já efetua esta medição de febre desde o início do mês de abril.