Empresa quer isenção de 754 mil euros para construir “obra pública” em Braga. Câmara diz não

Foto: CM Braga

O Município de Braga acaba de contestar a ação administrativa que a empresa Supera Braga Unipessoal, Lda, que vai construir um Complexo Desportivo na freguesia de S. Vítor, em Braga, (contestada pelos moradores da rua Luís Soares Barbosa), pôs contra a Câmara por não ter sido isenta do pagamento de taxas de construção no valor de 754 mil euros.

A firma argumenta que o contrato de concessão implicava a isenção de taxas, de compensação e de Urbanização (TMU), por assumir a função de “obra pública” e por implicar a prestação de um serviço público na área do Desporto.

A taxa de compensação é aplicada por ser uma operação urbanística com impacte relevante, porquanto, em suma, a área de construção é superior a 2.000m2 e destina-se a serviços. E implica a construção de estruturas para luz, água, lixos, saneamento e vias de acesso.

No que toca à de Urbanização, o advogado que representa a Câmara, Paulo Viana lembra que o Código Regulamentar do Município estipula uma isenção da taxa municipal de urbanização (TMU) aos “…empreendimentos a que, por deliberação da Câmara Municipal, venha a ser reconhecido interesse ou relevância económica ou social, bem como, mediante deliberação do mesmo órgão, os empreendimentos da iniciativa de pessoas ou entidades, devidamente legalizadas, que prossigam, na área deste Município, fins de caráter cultural, social, religioso ou recreativo”.

Ora, este pedido da empresa foi indeferido por despacho do Vereador com o pelouro do Urbanismo, – à época, Miguel Bandeira – praticado ao abrigo de poderes delegados, por via do qual se considerou que o Complexo Desportivo “..não poderá, por si só, para efeitos tributários, ser considerado um empreendimento com relevância económica ou social para o município, pois existem diversos equipamentos com estas valências na área, não se nos afigurando que a intenção do legislador municipal foi a de isentar de taxas todos esse tipo de equipamentos, argumento este que não é contrariado com o facto do equipamento permitir o acesso a utentes”.

Supera quer anulação

Na ação entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal e a que o MINHO teve acesso, a Supera Braga requer a anulação do ato de liquidação de taxas camarárias, e que seja praticado outro que declare a inexistência de taxas a pagar pela concessionária, prosseguindo-se assim na normal execução do contrato de concessão celebrado.

Agora, a Câmara veio argumentar que, e ao contrário do que diz a empresa, está em causa um contrato de concessão por 40 anos e não um contrato de obras públicas, até porque o documento assinado entre as partes refere expressamente que se trata de uma concessão, mas de “exploração”.

Quatro pisos, dois deles subterrâneos

Conforme O MINHO noticiou, a operação urbanística em causa traduz-se na construção de uma edificação, constituída por dois pisos abaixo da cota de soleira destinados a estacionamento e áreas técnicas, dois pisos acima da cota de soleira destinados à atividade desportiva (piscina, sauna, SPA, salas de atividades de grupo, salas de exercício e musculação), nomeadamente uma instalação desportiva de base recreativa e formativa, incluindo espaços ao ar livre destinados a piscinas, solaria, pista de aquecimentos.

Moradores contra

Em agosto último, O MINHO também deu conta da intenção da Supera de impugnar as taxas, num texto onde se dizia que um grupo de moradores da Rua Luís Soares Barbosa, em São Vítor, Braga, enviou um abaixo-assinado ao presidente da Câmara, Ricardo Rio contra a construção, pela empresa Supera, de um Complexo Desportivo na zona, onde dizem que preferem manter a “zona verde”. O autarca respondeu salientando que o espaço “é pouco utilizado como área verde”, que foi licenciado legalmente e que consta no Plano Diretor Municipal como destinado a equipamentos. E rendeu um milhão de euros ao Município.

Os residentes manifestam “oposição” à construção do Complexo que – sublinham – nada acrescenta à zona, pois num raio de 500 metros existem dois ginásios e a menos de um km o Complexo Desportivo da Rodovia, as Piscinas Municipais (interior e exterior) e os campos de ténis.

Dizem, ainda, que “prejudica os acessos às suas casas e que implicará um aumento de circulação, afetando o já difícil trânsito e estacionamentos na rua”.

Sustentam, ainda, que, “o trânsito na Avenida Padre Júlio Fragata – Avenida António Macedo é caótico e só aumentará ainda mais. O acesso ao hospital também irá sofrer grandes transtornos colocando em causa a segurança de todos os utilizadores deste serviço de saúde;.

Por fim, argumentam que será eliminada uma zona verde e de lazer dos residentes da Rua Luís Soares Barbosa e a consequente impermeabilização de solo, numa zona já densamente artificializada, o que traz consigo graves impactos ambientais”.


Rio contesta contestação

Numa longa missiva de resposta aos moradores, Ricardo Rio começa por dizer que, “sendo legítima a aspiração abstrata de existência de mais espaços verdes nas zonas mais urbanizadas, cumprirá também reconhecer que este espaço pouco aproveitava para a fruição da população residente (sendo que, como as próprias marcas no terreno evidenciam, funcionava mais como um local de atravessamento do que de usufruto, até por não reunir quaisquer condições de segurança face à envolvência de vias com elevado tráfego)”.

Acresce, complementarmente, – prossegue o edil – que, “a poucas centenas de metros do local se encontra um dos grandes pulmões verdes da cidade – o Parque das Sete Fontes – e a não grande distância uma das zonas de lazer e desporto mais significativas – o Parque da Rodovia”.

E afirma: “As questões colocadas por este grupo de moradores são, na verdade, extemporâneas e insustentadas tecnicamente, a todos os títulos”.

 
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