O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga adiou, ontem, por 20 dias, a posse de uma comissão de peritos que vai avaliar o valor dos terrenos que foram expropriados em 1981 – no tempo da gestão do ex-presidente socialista da Câmara, Mesquita Machado – para a construção do centro comercial dos Granjinhos.
O adiamento foi pedido pelo Município – representado pelo advogado Nuno Albuquerque – e pelos dez autores do pedido de 688 mil euros, (mais 15 anos de juros, o que deve ultrapassar o milhão de euros, no total) feito à Câmara e que está em discussão na ação.
O pedido foi feito a titulo de indemnização pelo prejuízo que, para cada um deles, resultou da impossibilidade do exercício do “direito de reversão”, que lhes foi reconhecido em Tribunal, dos prédios expropriados no ano de 1981 para o arranjo urbanístico da Zona dos Granjinhos, por declaração de utilidade pública.
Neste processo os autores intentaram uma ação administrativa comum contra o Estado Português, peticionando que este seja condenado a pagar-lhes aquele montante.
Estado chamou o Município
O Estado português, representado nos autos pelo Ministério Público, contestou, alegando, em síntese, uma questão de legitimidade passiva, “por entender que, se por um lado se coloca a responsabilidade na atividade expropriativa nos Ministérios envolvidos e assim do Estado, por outro lado, a verdade é que o único beneficiário da expropriação foi o Município de Braga (MB), pelo que entende não dever ser o Estado exclusivamente responsável pelos prejuízos reclamados, existindo, no mínimo solidariedade pelo pagamento”.
O Estado requereu, assim, a intervenção do MB por ter sido este que, através da Câmara, “deu origem à causa que originou o pedido de indemnização formulado, mediante a iniciativa do processo de expropriação”.
Finalmente, o Estado invocou a prescrição e impugnou os factos “por não concordar com a forma de cálculo do valor da indemnização, e por entender que não foi imposto aos autores. um sacrifício especial e anormal, sendo os valores peticionados exagerados”.
Por despacho proferido nos autos, o Tribunal admitiu o chamamento do Município, a titulo principal, e determinou a sua citação.
O MB contestou, invocando a prescrição do direito de ação, e ainda, por impugnação, alegou que careciam de fundamento os factos aduzidos para justificar a valorização dos terrenos em que se fundamenta a indemnização pedida.
Perícia
Posteriormente, em janeiro de 2017, foi realizada uma Audiência prévia, na qual foi fixado o objeto do litigio, os temas da prova e admitidos os requerimentos probatórios das partes, incluindo a perícia requerida pelos autores.
Na diligência agendada para ontem, a qual se destinava à prestação de esclarecimentos sobre a matéria de facto, após discussão da posição das partes e sem prejuízo do que já se encontrava tramitado, foi possível obter um prazo adicional de 20 dias, a fim de as partes se pronunciarem sobre o perito a nomear pelo Tribunal, e também para o MB confirmar se mantém a indicação do seu perito, ou seja, a indicação do eng.º João António Pereira Varanda.
O adiamento permitirá, ainda, que os Autores e o MB se pronunciem sobre os quesitos a colocar ao Colégio de peritos.
A Comissão tem três peritos, um nomeado pelo Tribunal, outro pela Câmara e um terceiro pelos proponentes da ação.
Era para um centro de saúde
O tema já fez correr rios de tinta em peças judiciais ou artigos de jornal: em 1981 a Câmara expropriou alguns prédios – com 5.750 metros quadrados (m2) – em São Lázaro para o Arranjo Urbanístico da Zona dos Granjinhos. Entre outros argumentos estava o da construção de um centro de saúde.
Dois anos depois, vendeu-os, por um valor muito superior, em hasta pública, ao grupo da família Castro. Sentindo-se espoliados, os donos de duas parcelas, com 830 m2 recorreram a Tribunal dizendo que a Câmara alterou os fins da expropriação.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), em 2001, deu-lhes razão, o que determinaria a reversão dos terrenos e a demolição do edifício dos Granjinhos.
Os donos exigiram a aplicação da deliberação, mas a Câmara invocou (para evitar a demolição) um “relevante interesse público”.
Em 2004, o STA considerou procedente o interesse público e declarou uma causa legítima de inexecução de sentença, remetendo as partes para nova ação judicial a intentar, para fixação de uma indemnização.
Assim, em 2011, os expropriados – através do advogado Miguel Araújo – intentaram nova ação contra o Estado (representado pelo Ministério Público).