Ao fim de dois anos de espera, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) autorizou a administração do medicamento Patisiran a um emigrante português na Alemanha, o que vai permitir o seu regresso a uma freguesia de Braga, sua terra de origem.
A advogada Helena Santos adiantou a O MINHO que o cidadão, um doente transplantado, afetado de polineuropatia amiloidótica familiar (paramiloidose), popularmente conhecida como ‘doença dos pezinhos’, “encontrava-se impedido de regressar, em definitivo, a Portugal, em virtude de o SNS, lhe recusar o acesso ao medicamento que lhe é administrado na Alemanha e do qual precisa, de três em três semanas”.
O doente toma o Patirisan, com a designação comercial de Onpattro, na proporção de 10ml, a dose necessária de três em três semanas, que custa cerca de 8.500 euros.
Ana Santos, que o emigrante constituiu como mandatária há cerca de três meses, explicou que conseguiu que o direito ao fármaco lhe fosse reconhecido, ao abrigo do Despacho n.º 4521/2001, que se aplica aos doentes de polineuropatia amiloidótica familiar (paramiloidose), que estejam registados no Centro de Estudos de Paramiloidose, quer diretamente, quer mediante declaração médica enviada pelos serviços de saúde onde estes doentes se encontrem a ser assistidos.
Custos suportados pelo SNS
“Os custos com o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento dos doentes com paramiloidose, são integralmente suportados pelo SNS, desde que a prescrição seja efetuada pelas unidades de saúde nele integradas”, sublinha a jurista, pós-graduada em Direito da Medicina, e presidente da delegação local da Ordem dos Advogados.
Salienta que, para o efeito, “o doente tem de apresentar declaração emitida pelo Centro de Estudos de Paramiloidose, devendo o médico confirmar por escrito na receita que se trata de um doente abrangido por este despacho, sendo os encargos decorrentes, suportados pelos orçamentos das respetivas entidades prescritoras”.
Diz, ainda, que o Centro Hospitalar do Porto, não contestava que o Despacho se aplicava a J. F. , mas o médico assistente e a unidade respetiva consideravam que não se justificava a prescrição do medicamento.
Por esse motivo, acentua, “não era submetida a respetiva prescrição para validação pelos órgãos competentes, a Comissão de Farmácia e Terapêutica e o Conselho de Administração do Centro Hospitalar”.
Foi só depois de requerimentos sucessivos apresentados pela advogada, que o médico assistente e o responsável da Unidade, decidiram pedir autorização à Comissão de Farmácia e Terapêutica, a fim de prescrever Patisiran a J.F., que – assinala – “já sonha com o seu regresso definitivo a Portugal”.