Dia Internacional do Direito das Crianças

ARTIGO DE FELISMINA BARROS

Jurista. De Ponte de Lima.

O Dia Internacional dos Direitos das Crianças é comemorado hoje, dia 20 de novembro.

Esta data teve origem a 20 de novembro de 1959 momento em que se proclamou mundialmente a Declaração dos Direitos das Crianças. A 20 de novembro de 1989 a Assembleia Geral da Nações Unidas adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990).

O objetivo desta data é evidenciar e divulgar os direitos das crianças de todo o mundo. A evidência e divulgação destes direitos é recorrente.

Hoje o meu objetivo é promover a reflexão sobre o direito de audição da criança. A criança tem direito a exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião ser tomada em consideração. Este direito está consagrado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e na diversa legislação nacional sobre os direitos das crianças (nomeadamente, artigo 5.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, artigo 4.º, alínea j) da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

Ter as condições adequadas para cumprir este direito muito tem preocupado a comunidade jurídica. Com efeito, tem sido facilitada formação especializada aos profissionais forenses. Tem também sido sentida a preocupação de adaptar espaços físicos dos tribunais com a finalidade de criar condições para as crianças serem ouvidas.

Constata-se que na pendência dos processos judiciais vão existindo meios técnicos ao dispor das crianças com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o processo e sobre a sua audição em tribunal.

Mas será que a informação prestada nesse momento, em que a criança já se encontra em tensão, por vezes constrangida pela situação que a própria ou a sua família está a passar no processo judicial, é eficaz?

É natural que as situações de stress já sentidas pela criança lhe retirem a capacidade de apreensão e a torne menos recetiva às informações transmitidas.

Sentindo a criança que tais informações estão a ser particularizadas, num contexto em que o litígio já está instalado, sem nunca antes ter tido a oportunidade de contactar com temas semelhantes, recebe-as com uma conotação negativa e de difícil partilha com os seus pares. O que pode causar marcas profundas no seu desenvolvimento.

Não seria mais eficaz que previamente à referida informação particularizada, fosse dada a oportunidade à criança de ser esclarecida sobre o funcionamento dos tribunais e sobre os tipos de processos em que poderá vir a ter intervenção?

Será mais saudável para a criança e mais eficaz para os tribunais que esta seja munida de conhecimentos “jurídicos” básicos ao longo da sua vida, de uma forma natural, descomplexada e com ausência de pressão, em conjunto com os seus amigos. A criança estará mais atenta à mensagem que está a ser transmitida.

A transmissão de tais conhecimentos deve ser encarada como um processo de aprendizagem normal, a par dos outros saberes. Só assim se evitará que a criança se sinta mais angustiada, depressiva e vulnerável a influências externas. Crianças esclarecidas reagem melhor às adversidades e constrangimentos que o processo judicial possa padecer.

A desdramatização e sensibilização das crianças para as questões jurídicas, o cabal esclarecimento de tais questões em contexto escolar e de igualdade com os seus pares contribuirá para garantir a efetivação do direito de audição da criança e não apenas para que seja observada a sua formalidade. São contributos para concretizar o superior interesse da criança.

Uma das formas de concretizar com êxito o supra descrito será integrar a temática relativa a conhecimentos “jurídicos” básicos nos programas lecionados no ensino obrigatório, desde o primeiro ciclo. O futuro das nossas crianças depende do que lhes ensinamos nestas idades. Se o fizermos bem serão indivíduos fortes.

Só assim se conseguirá combater o défice de literacia jurídica da sociedade portuguesa.

 
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