Um projeto de lei apresentado pelo PS determina que as crianças e jovens em processo de transição social de identidade e expressão de género vão poder ser tratadas pelos nomes que escolherem, em vez de pelos inscritos nos documentos oficiais.
O projeto de lei diz ainda que, nos casos das escolas em que exista a obrigatoriedade do uso de uniforme ou de determinadas peças de roupa em função do género, essa escolha possa ser feita pelos alunos. O mesmo princípio é válido para a escolha de casas de banho e de balneários.
No entanto, em momentos específicos, como os das matrículas, os documentos oficiais, com os nomes e géneros de registo, tenham de continuar a ser utilizados, em todos os outros momentos os alunos devem ver o seu “direito a utilizar o nome autoatribuído” reconhecido e defendido pelas escolas.
A norma faz parte do Projeto de Lei nº 332/XV (pode ser consultado aqui), entregue no final de setembro ao Parlamento por um conjunto de 35 deputados do PS, que pretende estabelecer o quadro de medidas por que as escolas deverão orientar-se para a implementação da Lei n.º 38/2018, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género.
Como recorda o Correio da Manhã, em junho de 2021, em resposta aos pedidos de fiscalização de 86 deputados de PSD, PS e CDS, o Tribunal Constitucional declarou que só o Parlamento, e não o Governo, tem legitimidade para legislar sobre a questão e chumbou as normas que estabeleciam medidas para promover o direito à identidade de género nas escolas.