ARTIGO DE JOSÉ ALFREDO OLIVEIRA
Advogado. Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
O incitamento ao isolamento social e o convite a uma cada vez maior restrição das deslocações aos estabelecimentos comerciais são alguns dos principais objetivos constantes na Resolução do Conselho de Ministros que executam o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Se é verdade que se pretende evitar o risco de propagação do COVID-19 e salvaguardar a saúde dos portugueses com este convite ao recolhimento, não é menos verdade que o medo provocado pelo alastrar da pandemia criou oportunidades de negócio e que, uma vez recolhidos nas suas casas, constata-se um aumento considerável das compras on-line, mais interação com as redes sociais e, por via disso, um aumento do risco de burlas com a partilha de informações e dados confidenciais.
São várias as burlas que aliciam os cibernautas, como são exemplo:
i) as campanhas de phishing que aparecem com frequência por e-mail, SMS ou por redes sociais, a coberto da imagem de entidades oficiais;
ii) a divulgação de plataformas digitais ou de aplicações para dispositivos móveis que aparentam divulgar informação em tempo real sobre a pandemia;
iii) os esquemas de fraude digital partilhados por email ou em redes sociais, que divulgam várias iniciativas de crowdsourcing com vista à recolha de donativos para falsas campanhas de compra de material médico ou de proteção individual;
iv) o envio de SMS, com referência de um valor a ser pago num determinado link, onde informam que, de acordo com a lei, estão a ser aplicadas medidas extraordinárias para o combate ao COVID-19 e “que todos os cidadãos nacionais serão vacinados, sendo garantido um reembolso dos custos pelo governo”;
v) a venda de medicamentos falsos, de ‘sprays’ de desinfeção ou tratamentos milagrosos;
vi) ou mesmo a criação de uma aplicação “CODIV-19 Tracker” que tem sido partilhada em mensagens de correio eletrónico e nas redes sociais e que afinal mais não é que um esquema ransomware para equipamentos Android em que após instalação no equipamento é exigido ao utilizador um montante para resgate (normalmente em Bitcoins).
Covid-19: Número de “tratamentos milagrosos” à venda na Internet “é chocante”
Estes ciberataques, já alertados pelo Centro Nacional de Cibersegurança e mais recentemente pela Comissão Europeia, estão agora associados ao tema COVID-19 e destacam-se pelos conteúdos sensíveis alusivos à pandemia, onde qualquer cidadão bem intencionado e solidário se sente na obrigação de contribuir mas que na verdade acaba por ficar preso num esquema para a captação de dados pessoais ou para a infeção dos seus dispositivos com malware, não devendo o cidadão utilizador instalar qualquer aplicação móvel que não seja de fonte fidedigna e disponibilizada pelas lojas oficiais dos fabricantes Google Play ou AppStore.
A estas fraudes do séc. XXI somam-se os riscos de aumento dos casos das ditas burlas “tradicionais”, nomeadamente as burlas cometidas contra os idosos e que podem assumir várias formas, como seja o contacto pessoal, o correio, o telemarketing, a venda de medicação, viagens, donativos para ações de caridade, empréstimos e hipotecas, investimentos, reparações em casa ou no carro, prémios e sorteios, jogos de confiança ou ainda a pretexto da saúde, seguros de vida ou funeral.
À semelhança da responsabilidade que nos é exigida nas medidas para prevenção e combate à propagação da pandemia, o cidadão deverá igualmente estar mais atento a todos estes riscos, assumindo um papel mais ativo na promoção da segurança do próprio e daqueles que se encontram numa situação mais vulnerável, a começar pelo acesso à informação oficial das instituições governamentais e dos Municípios, cuja ação em toda esta batalha tem sido extraordinária.
Juntos vamos vencer esta batalha, com seguranç@.