A construtora bracarense Onires exige, no Tribunal Administrativo, ao Município de Braga a isenção da taxa de compensação de 589 mil euros que lhe foi aplicada pelo facto da obra de requalificação de seis prédios no centro da cidade (incluindo o palacete Domingos Afonso) excluir as habituais cedências para espaços verdes, equipamentos e arruamentos.
O empreendimento, já em curso, envolve 20 milhões de euros de investimento.
A firma, do empresário Manuel Rodrigues, argumenta que a isenção da taxa está prevista no Código Regulamentar do Município de Braga (CRBM) dado tratar-se de “uma operação urbanística correspondente à realização de obras de restauro, de alteração, de ampliação e de reconstrução no Centro Histórico, e dos seus objetivos de salvaguarda, revitalização e transformação”.
A Câmara, através do advogado Paulo Viana, contestou a ação, argumentando que a Onires interpretou mal o Código, que não prevê sequer a existência de uma “taxa de compensação”, ou seja, a firma qualifica este pagamento como uma taxa, mas o Município assim não o entende.
E, por isso, é que não vem identificada como tal, mas antes como uma receita municipal. “Nunca houve qualquer intenção em isentar as compensações, e, por isso, é que não há qualquer norma no CRMB que preveja tal isenção”, assinala.
No processo de licenciamento urbanístico, a Câmara isentou o promotor do pagamento de 129 mil euros de duas taxas, 24 mil dos quais, relativos à emissão de alvará e realização de obras e 104 mil, de Taxa Municipal de Urbanização. Estas previstas no Regulamento.
Na Petição Inicial, subscrita pelo escritório Telles Advogados, a construtora refere que a obra faz o emparcelamento de seis edifícios localizados na Rua do Carvalhal, Rua do Carmo e Alameda Dom António Ribeiro, da freguesia de São João.
O projeto, do atelier do arquiteto bracarense Carvalho Araújo, prevê a edificação para um programa de uso misto, em regime de propriedade horizontal, composto por dois pisos em cave destinados a aparcamento automóvel, um piso térreo destinado a comércio/serviços e um máximo de quatro pisos destinados a frações de habitação.
O piso térreo, para comércio/serviços, terá 17 frações e, os pisos superiores, para habitação multifamiliar, terão 53 frações, 18 de tipologia T1, 15 de T2, 16 de T3 e 4 de tipologia T4.
Manter a traça do local
O projeto final daquele arquiteto, referente à remodelação destes dois edifícios, “manterá integralmente a fachada, volumetria e todos os elementos arquitetónicos da fachada da Rua do Carvalhal, admitindo a alteração do seu interior e um desenho da fachada interior diferente, congruente com aquela que é proposta para os restantes edifícios que compõem o conjunto.
Serão ainda mantidos alguns elementos arquitetónicos relevantes que conseguiram manter-se em estado de poderem ser recuperados e reutilizados.
Foi elaborado tendo em conta, “as preocupações com o correto e harmonioso enquadramento da operação urbanística com o Centro Histórico da cidade, com a manutenção integral da fachada, volumetria e todos os elementos arquitetónicos da fachada dos edifícios da Rua do Carvalhal e com o cuidado na definição do ponto de equilíbrio entre o respeito pelas pré-existências e o legado da construção nova para memória futura”.