Vai pôr uma ação administrativa contra o Estado e pedir-lhe uma indemnização por danos morais e materiais. José Silva Vieira Couto, da Maia, recebeu em outubro nova penhora do fisco, apesar de o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto ter extinguido, em novembro de 2021, os processos contraordenacionais em que é visado por não pagamento de portagens na A3.
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Agora, foi penhorado em 80 euros, dez por cento do ordenado mensal que aufere: “Não se compreende nem é admissível que as Finanças continuem a penhorar-lhe o ordenado. Vamos para Tribunal pedir uma indemnização”, revelou a sua advogada, Carla Freitas, ao O MINHO.
Conforme já noticiáramos, o Tribunal Administrativo do Porto concluiu que o contribuinte fora alvo de burla na contratação da Via Verde. Não obstante, está-lhe a ser retirada uma verba mensal por conta de 4.100 euros de portagens não-pagas.
“ Julgo verificada a extinção do procedimento contraordenacional, e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos”, escreveu o juiz do Administrativo.
Após as sentenças, em dezembro passado, a vítima pediu ao fisco a suspensão da penhora, tendo repetido o requerimento em junho, mas não obteve resposta: “Tem, há meses, o ordenado e o subsídio de férias penhorado por causa do uso da Via Verde, apesar de estar demonstrado que foi outra pessoa quem utilizou a sua identidade para a obter”, disse a advogada, do escritório de João Magalhães, de Braga.
Burlão falta ao julgamento
O autor da burla, que ficou com cópia dos seus documentos usando-os para obter duas ‘vias verdes’, faltou, no final de setembro e pela terceira vez, ao julgamento no Tribunal Judicial da Maia, onde responde pelos crimes de burla e de falsificação de documento. A audiência ficou marcada para novembro, tendo o Tribunal decidido que se realiza mesmo com a ausência do arguido.
O caso tem origem no facto de a vítima ter comprado, em 2017, um carro num stand de Leça da Palmeira, tendo o vendedor, João Cláudio do Couto Pereira, de 41 anos, para celebrar o contrato de compra e venda, pedido e obtido fotocópia dos seus cartões, de cidadão e de contribuinte e a sua declaração de IRS.
“Aproveitando os dados pessoais de José Couto e com vista a desonerar-se do pagamento de portagens das autoestradas por onde, o próprio e a sua companheira – funcionária da mesma empresa- , viessem a circular com dois veículos que lhes estavam distribuídos pelo stand, o arguido engendrou um plano para utilizar a via verde sem que viesse a ser responsabilizado pelas correspondentes dívidas”, diz a acusação do Ministério Público.
Adquiriu dois identificadores
Assim, adquiriu dois «identificadores», sendo que indicou, falsamente, como titular do contrato o nome do ofendido e o seu NIF (Número Fiscal), apenas tendo fornecido os seus próprios dados no que respeita à morada fiscal e ao número de telemóvel. Posteriormente, entre fevereiro e junho de 2018, o arguido e a companheira circularam com os veículos na A3, passando no pórtico da via verde sem efetuar o pagamento dessas taxas, o que originou uma dívida de 199,60€ a título de taxas e de 353,60 euros, a título de custos administrativos, no total de 553,20 euros,
E acrescenta a acusação: “Tais valores vieram a ser objeto de execução pela Autoridade Tributária, pelo que, acrescidos de juros de mora, coimas e custas, se cifraram em 4.109,09 euros, cujo pagamento veio a ser solicitado ao ofendido e resultou na penhora do respetivo salário”.