Junta dá ‘luz verde’ à desagregação da maior união de freguesias de Cabeceiras de Basto

Refojos de Basto, Outeiro e Painzela

O presidente da Junta da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, a maior do município de Cabeceiras de Basto, Leandro Campos, notificou ontem o presidente da Assembleia de Freguesia, Miguel Teixeira, de que o executivo a que preside, deu “luz verde” à criação das três freguesias, tal como funcionavam até às eleições autárquicas de 2013: Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.

Fonte do organismo adiantou que, na ata da reunião extraordinária da Junta de Freguesia, realizada dia 23, pode ler-se “que foi presente o pedido de parecer à Junta de Freguesia, remetido pelo Presidente da mesa da Assembleia de Freguesia, no passado dia 14 de setembro, relativamente à proposta de criação da Freguesia de Refojos de Basto, da Freguesia de Outeiro e da Freguesia de Painzela.

Após análise e discussão da proposta apresentada pela mesa da Assembleia de Freguesia, o órgão executivo da União de Freguesias deliberou por unanimidade aprovar o parecer favorável à criação/restauração das três freguesias pertencentes ao município de Cabeceiras de Basto.

Previsto na lei

A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, justifica o parecer favorável à proposta elaborada e apresentada pela Assembleia de Freguesia, considerando que “a Lei número 39/2021, de 24 de Junho, veio permitir nos termos do seu artigo 25º, corrigir situações de agregação de freguesias, se fundamentadas em erro manifesto e excecional e desde que cumpra os critérios previstos na referida lei”.

O executivo da União considera ainda que “a apresentação da proposta da criação da freguesia de Refojos de Basto, Freguesia de Outeiro e da Freguesia de Painzela, por desagregação de uma freguesia em três, nos termos do modelo descrito na alínea b) do número 1 do artigo 3º, da referida Lei, subscrita por todos os membros da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias, na sua reunião de 14 de setembro, veio permitir o processo de auscultação da Junta de Freguesia, nos termos do número 1 do artigo 11º da referida Lei, para cumprimento do critério da vontade política da população, aferido através da manifestação dos seus órgãos representativos”.

Cumpre os critérios

Considerando por último, pode ler-se na referida deliberação da Junta de Freguesia, que “a desagregação de freguesias prevista no artigo 25º, respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente, através de procedimento simplificado, que facilita a partilha de bens, direitos e obrigações, pelas freguesias criadas, o órgão executivo da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela deliberou concordar com a fundamentação do cumprimento de critérios exigidos para a apresentação da proposta de desagregação da União de Freguesias e criação de três freguesias (Freguesia de Refojos de Basto, Freguesia de Outeiro e Freguesia de Painzela) e, consequentemente, emitir parecer favorável à proposta apresentada e aprovada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia.

Após a emissão de parecer positivo por parte da Junta de Freguesia, a reversão do processo de agregação de freguesias (decorrente da Lei nº 22/2012 e da lei nº 11-A/2013) ao abrigo do disposto no artigo 11º da Lei 39/2021 de 24 de Junho (regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias), que conduzirá à criação das três freguesias (Refojos de Basto, Outeiro e Painzela) transita agora para apreciação e votação final em reunião da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias.

 
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