Foi multado em 2021 por um militar da GNR em Caminha. Quando recebeu a contra-ordenação insultou-o numa rede social, o Facebook, chamando-lhe “rato de esgoto” e publicando um vídeo onde o apelidava de “seboso” e de “arrogante de merda”.
Foi condenado no Tribunal Judicial local, em cúmulo jurídico, a um ano e dez meses de prisão, suspensos, com a condição de entregar mil euros a uma instituição de solidariedade que vise a proteção de pessoas com deficiência, dentro do prazo de oito meses a contar do trânsito em julgado da decisão. Decisão, agora, confirmada pela Relação de Guimarães.
O arguido foi sentenciado por dois crimes de injúria, um de gravações e fotografias ilícitas e outro de difamação, agravado pela publicidade.
No recurso, alegou que, “nenhum crime cometeu”, e que, no mínimo, “a pena a aplicar devia ser de multa”.
Mais alegou que o Guarda não podia ter ido ao seu facebook retirar o vídeo que ali publicara, pois tal era uma violação da sua vida privada. E disse, ainda, que estava em causa a sua liberdade de expressão.
Teses a que os juízes-desembargadores não aderiram: “Resulta à saciedade que o arguido não quis informar terceiros mas “desinformar” ou, melhor dito, caluniar, incentivar ao ódio, injuriar, não havendo informação possível, ou mesmo, crítica possível nas frases “com aquela atitude de frustrado e depois de se meter com tanta gente é uma sorte ainda estar vivo…”, e “…é um seboso arrogante da merda.”
Vídeo é fonte aberta
E dizem, ainda, os juízes: “Tratando-se da gravação num DVD de uma cópia do vídeo que estava na página aberta de Facebook do arguido está em causa uma fonte aberta, consultável por qualquer internauta, uma vez que a filmagem foi inserida pelo próprio arguido, conforme sua expressa e única vontade”.
E salientam: Colocado “exatamente com o objetivo de que um universo tanto quanto possível alargado de pessoas pudesse ter acesso ao vídeo; portanto, se o recorrente queria que todos vissem o que ele filmou, a lei não o pode proteger em nome de uma privacidade a que ele foi o primeiro a renunciar (situação em tudo idêntica à publicação de um jornal de parede ou de uma carta aberta num jornal)”.
Os insultos
O Tribunal deu como provado que, em fevereiro, o arguido, após ter sido notificado de uma ‘multa’, remeteu, através do Messenger do Facebook, ao GNR que a havia levantado, duas mensagens: “Rato do esgoto”, acompanhada de uma imagem de um rato; e, “Espera que vais ter”, acompanhada de uma imagem de fezes.
Em março, avistou o militar a estacionar o jipe policial no centro. De imediato, dirigiu-se ao GNR, que se encontrava fardado e no exercício das suas funções: “Oh deficiente, aí é lugar para deficientes”.
Minutos depois, quando o militar regressou ao veículo, começou a gravar com o telemóvel, um vídeo que publicou no Facebook, no seu perfil, publicamente acessível, adicionando: “Como sei que este indivíduo é altamente conflituoso comecei a filmar previamente para minha segurança e vejam a atitude arrogante e prepotente deste elemento pago com os nossos impostos”.
De seguida, em resposta a comentários que foram feitos àquela publicação, escreveu:”…com aquela atitude de frustrado e depois de se meter com tanta gente é uma sorte ainda estar vivo…” E, ainda: “É um seboso arrogante da merda”.
Atingiu a honra do GNR
O Tribunal considera que agiu para o ofender na sua honra e consideração pessoal, sabendo que era agente da autoridade e que atuara no exercício de funções que lhes estão confiadas pelo Estado.
“O arguido quis e conseguiu captar, gravar e divulgar publicamente a imagem do visado, em vídeo, sabendo que agia sem consentimento e contra a vontade daquele, associando a sua imagem a uma publicação que este não desejara e partilhando-a de modo a que a mesma fosse vista por terceiros”, sublinha.