O líder confesso dos raptores de um operário metalúrgico, em Braga, foi condenado a oito anos de prisão efetiva, pelo Tribunal de Braga, enquanto os seus cúmplices e a alegada mandante do rapto, mulher da vítima, saíram esta terça-feira todos com penas suspensas, tendo sido provados, entre outros, crimes de sequestro, de roubo agravado e de falsificação.
João Romero Pereira, de 23 anos, teria uma pena muito superior se não tivesse confessado durante o julgamento a autoria do crime de rapto, que executou na madrugada de 08 de outubro de 2020, alegadamente por encomenda de Liliana Alves, de 42 anos, que tinha ciúmes do marido e suspeitava que ele contratava o serviço de prostitutas através das redes sociais.
O principal arguido e único condenado, na tarde desta terça-feira, a pena de prisão efetiva, João Romero Pereira, foi alvo de escolta do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), com revista prévia da sala de audiências do Palácio da Justiça de Braga, já que recentemente tentou fugir da cadeia de Braga, estando agora na de Paços de Ferreira.
Para Liliana Alves, a suposta mandatária do crime de rapto do seu marido, o Tribunal de Braga aplicou uma pena de três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa. O tribunal considerou provado ter sido ela quem pediu a João Romero Pereira que raptasse o companheiro, para lhe “dar uma lição”. A arguida nunca prestou declarações ao longo do julgamento.
A juíza-presidente, depois de explicar os factos provados e a medida das penas aplicadas, afirmou “tratar-se de crimes muito graves”, tendo salientado “esperar que este tipo de situações não se repitam”. Dirigindo-se aos arguidos, aos mais jovens especialmente, desejou que enveredem por outro caminho, com outro tipo de rumo às suas vidas, para o futuro.
Tal como O MINHO tem vindo a reportar, Paulo, de 39 anos, foi vítima de agressões e rapto. Depois de um turno na fábrica metalúrgica onde trabalha, em Braga, foi seguido até à entrada de Guimarães, onde mora, e alvo de emboscada. Foi obrigado a acompanhar os raptores, no próprio automóvel, do qual conseguiu escapar, lançando-se fora em andamento.
O grupo foi desmantelado pela Secção Regional de Combate ao Terrorismo e Banditismo, da Polícia Judiciária do Norte, sediada no Porto, que também recolheu bastantes indícios e imenso material probatório, relativamente ao fogo posto que destruiu por completo a carrinha Peugeot 307 do operário, nas imediações da Praia Fluvial de Cabanelas, em Vila Verde.
Os raptores, igualmente condenados por roubo e furto qualificado, levantaram logo 300 euros (em duas tranches) de uma caixa multibanco, em Mazagão, Braga, da conta da vítima, obrigada a revelar-lhes o código secreto. Tentaram ainda sacar mais dinheiro pelo ATM, em Maximinos, também em Braga, mas entretanto aquele conta já tinha sido bloqueada.
Segundo as declarações de João Romero Pereira, ao não ter recebido os 1.200 euros prometidos por Liliana Alves, porque a alegada mandante terá dito que a “encomenda” não foi integralmente cumprida, “para realizar dinheiro”, foi com o mesmo grupo ao Alentejo assaltar a casa da sua própria mãe, isto para além de abastecerem combustíveis sem pagar.
É que a “encomenda” seria, depois de uma “valente sova”, deixar a vítima, abandonada, nua, na Serra do Gerês, o que não se concretizou, porque o sequestrado, com o carro em andamento a alta velocidade, lançou-se para a estrada, tendo sido socorrido e transportado ao Serviço de Urgência do Hospital Central de Braga, devido aos múltiplos ferimentos sofridos.
O Tribunal de Braga atribuiu uma indemnização de cerca de 15 mil euros à vítima, metade dos quais pelo valor do seu automóvel, completamente incendiado, já que a vítima processou todos os arguidos, à exceção da sua esposa, por não acreditar ter sido Liliana Alves a encomendar o seu rapto. Continua a viver com a arguida na cidade de Guimarães.
Principal arguido confessou tudo
O principal executor do rapto, João Romero, tinha confessado que liderou o rapto, pelo que ia ganhar 1.200 euros, para depois distribuir pelos outros seis suspeitos, dinheiro que nunca recebeu, passando por isso a ameaçar a mulher da vítima. Conseguiu receber 100 euros por conta das despesas, à margem do “prémio” que lhe teria prometido, confessando que por essa razão chegou a telefonar e a ameaçar várias vezes Liliana Alves, junto da casa da coarguida, em Guimarães.
João Miguel Romero Pereira fez uma confissão integral e sem reservas, afirmando ter sido “coagido” pela mulher da vítima a cometer o sequestro, “depois de ter mantido relações sexuais com ela”. Afirmou: “Se eu não o raptasse, ela garantiu que fazia queixa de mim por violação e tive medo, pelo que avencei depois para o rapto, com dois carros mais o carro do Paulo”.
Ainda segundo a versão de João Miguel Romero, “a preocupação da Lili [Liliana Alves] era não darmos cabo do carro do marido, até ficou muito aflita ao saber que aconteceu ao carro, mas deu-nos o código do cartão multibanco dele, para levantarmos todo o dinheiro que tivesse na conta, o que fizemos, por pensarmos que o Paulo tinha morrido, ao atirar-se do carro, mas soubemos depois ter escapado, pois quando íamos fazer o terceiro levantamento, a conta estava bloqueada”.
João Romero também foi condenado, pois, como confessou, deslocou-se de Braga a Nisa, no Alentejo, onde mora a mãe, soltando-lhe os cavalos e os burros da cerca e aproveitando a confusão para furtar eletrodomésticos, com ajuda de outros arguidos.