O horário de encerramento do comércio em Guimarães mantém-se até às 23:00 horas, anunciou hoje o presidente da Câmara.
Domingos Bragança tomou a decisão depois de ouvida a Subcomissão de Acompanhamento Situação Municipal COVID 19, em reunião realizada esta terça-feira, 15 de setembro e parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Recorde-se que a resolução do Conselho de Ministros de 11 de setembro determinou que os estabelecimentos comerciais e as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10 horas, com exceção para os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias.
As atividades de prestação de serviços de primeira necessidade e que sempre se mantiveram em funcionamento poderão manter os seus horários de abertura como habitualmente.
O funcionamento da restauração e similares que praticam horários após meia-noite, têm que encerrar à 01:00 e não permitir novas admissões de clientes a partir das 00:00.
Refira-se ainda que é proibido a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. É ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.
Nos espaços exteriores (esplanadas) dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20:00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.
Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de consumo fora do estabelecimento e de entrega ao domicílio não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
Esta situação resulta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional a partir das 00:00 do dia 15 de setembro.