O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de 17 anos e seis meses para a mulher condenada por, em conjunto com o companheira, ter matado a amante dele, em Braga. Já o marido obteve uma redução de pena de dois meses – de 18 anos e seis meses para 18 anos e seis meses.
Por acórdão proferido no dia 26 de abril, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou quase na íntegra o acórdão do Tribunal de Bragam do passado dia 03 de novembro, que condenou os dois arguidos, Júlio Araújo e Maria Helena Rita, em co-autoria, de um crime homicídio qualificado, de um crime de burla informática e de um crime de profanação de cadáver.
No que respeita à arguida, o tribunal julgou totalmente improcedente o recurso que esta interpusera, mantendo a pena que lhe fora aplicada de 17 anos e 6 meses de prisão.
Porém, quanto ao arguido, o tribunal considerou parcialmente procedente o seu recurso, fixando em 18 anos e 6 meses de prisão a sua pena, ao invés dos 18 anos e 8 meses fixados em primeira instância.
Segundo nota da Procuradoria Geral Distrital do Porot, hoje publicada, o tribunal deu como provado que arguido e arguida mantinham um com o outro, desde 2013, uma relação de união de facto, vivendo em Braga. “Mas que cada um deles mantinha também relação amorosa com uma outra mulher, a qual iniciara como namorada do arguido e depois passara a relacionar-se também com a arguida”, pode ler-se.
Ficou ainda provado que, em 2020, a v+itima “outorgou testamento a favor do arguido, instituindo-o como seu único e universal herdeiro, testamento relativamente ao qual veio, mais tarde, a verbalizar intenções de revogação”. Os arguidos, “temendo essa revogação, gizaram um pano para lhe pôr ter à vida, que concretizaram na noite de 02 para 03 de Novembro de 2020, asfixiando-a”.
O casal recorreu da decisão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça.
Como O MINHO noticiou, o Tribunal de Braga condenou a penas de 18 anos e 17 anos de prisão o casal que em novembro de 2020 matou uma mulher por asfixia, para impedir que a vítima alterasse o testamento.
Os arguidos, ele com 52 anos e ela com 49, foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e burla informática.
Em tribunal, os dois arguidos acusaram-se mutuamente da autoria do homicídio, mas o tribunal deu como provado que agiram em coautoria.
O coletivo de juízes sublinhou a “extrema gravidade” e a “elevada censurabilidade” da atuação dos arguidos, designadamente pela utilização de um meio insidioso.
Os arguidos terão ainda de pagar indemnizações de cerca de 30 mil euros a familiares da vítima.
O Tribunal de Braga concluiu que o homicídio de Maria da Graça Ferreira, de 69 anos, ocorrido em novembro de 2020, num apartamento do bairro do Fujacal, em Braga, foi pensado, planeado e executado por ambos os arguidos que estão a ser julgados pelo crime.
A acusação do Ministério Público como que ‘atirava’ as maiores culpas para Júlio Pereira, amante da arguida, Maria Helena Gomes, e ‘namorado’ da própria vítima, dizendo que teria sido ele quem imobilizou as pernas e os braços da vítima – que estava a dormir num dos quartos do apartamento – e a asfixiou até à morte com um pano embebido em lixívia no rosto, embora com a ajuda da companheira, Maria Helena Gomes. Só que, o coletivo de juízes entende haver factos que provam que o crime foi planeado e executado por ambos.
Culpa do outro
Em julgamento, a Maria Helena disse que, pelas 05:30, de 03 de novembro, ele pôs-se em cima da vítima, imobilizou-lhe os braços e asfixiou-a com uma toalha embebida em lixívia. Ela assistiu.
Já oJúlio disse que foi ela quem matou a Maria da Graça e que ele acabou por se calar, com medo que ela viesse a dizer que foi ele, conforme sucedeu.
Recorde-se que, após o assassínio, o cadáver ficou na cama, mas começou a exalar maus cheiros. Helena foi à garagem e trouxe dois sacos de plástico grande, embrulharam o corpo num lençol e fecharam os sacos. De madrugada, meteram-no carro, deixando-o num caminho, em Montélios, onde foi encontrado por transeuntes.