A Câmara de Braga vai levar, na quarta-feira, a votação, na reunião do Executivo, três propostas que fixam, para o ano de 2024 em 3,00% o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para vigorar em 2024, e em 0,33% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
No caso do IRS a proposta camarária “significa para as famílias bracarenses uma redução de 0,25 pontos percentuais face ao ano anterior, e 1,85 pontos percentuais quando comparado com o ano 2014”.
Já no que toca à Derrama sobre o lucro das empresas, a proposta é a da manutenção de uma taxa de 1,5 por cento, mas apenas para as que têm uma faturação anula superior a 150 mil euros. As três propostas, se forem aprovadas pelo Executivo, terão de o ser, também, pela Assembleia Municipal.
No que toca ao IRS, a Câmara determina, ainda, uma majoração que pode ir até aos 70 euros aplicada às famílias com dependentes a cargo.
Já quanto ao IMI aplica diferentes majorações e minorações, no seguimento da aplicação dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana em vigor: Minoração em 20% da taxa para edifícios reabilitados para habitação, nas respetivas áreas de reabilitação urbanas, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para aquelas áreas.
Determina, ainda, a redução da taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
Prédios degradados pagam mais
Ao contrário, será aplicada uma Majoração em 30% da taxa aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
Importa sublinhar – diz, ainda, o documento sobre o IMI – “que foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais que compreende, entre outros benéficos, isenção de IMI no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível bem como prédios urbanos arrendados para habitação, tendo em vista a dinamização do mercado de arrendamento habitacional, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis em articulação com o quadro legal aplicável e, que, certamente, implicará uma redução do IMI a arrecadar”.
As três medidas – salienta o Município – têm em conta a carga fiscal que onera as famílias nos últimos anos, a sua perda de poder de compra das famílias em resultado das fortes pressões inflacionistas.