A Câmara de Barcelos foi condenada a pagar indemnizações num valor total de 99 mil euros aos proprietários de 19 frações do loteamento da Malhadoura, em Milhazes, pelos danos não patrimoniais resultantes dos defeitos de construção das moradias.
Por sentença de 06 de julho, a que a Lusa hoje teve acesso, o Tribunal de Braga refere que os moradores fizeram daquelas casas “um projeto de vida”, mas “o lar que tanto almejaram transformou-se num pesadelo”.
Sublinha que as moradias “passaram a constituir uma fonte de preocupação e motivo de constrangimento social, pois que se confrontam com anomalias, algumas delas muito perturbadoras e vexatórias, como a existência de humidades em lugares de convívio, água a cair do teto, pavimento danificado, pátios aluídos, soalho levantado e pinturas danificadas”.
Para o tribunal, desta situação resultaram danos não patrimoniais relacionados com os “incómodos e frustrações” sofridos pelos proprietários, que a câmara vai ter de pagar.
No total, o valor das indemnizações fixadas ascende a 99 mil euros, sendo que a maior parte dos proprietários vai receber 6.000 euros (3.000 euros para cada elemento do casal).
Construído pela câmara entre 2006 e 2008, o loteamento da Malhadoura é composto por 31 moradias em banda, todas com três pisos desnivelados.
A câmara vendeu 29 moradias e doou duas à União de Freguesias de Milhazes, Vilar de Figos e Faria.
Entretanto, 19 proprietários moveram uma ação em tribunal contra a câmara, exigindo ser ressarcidos pelos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes dos defeitos de construção das moradias.
No caso dos danos patrimoniais, pediam que a câmara ou promovesse obras de reparação dos defeitos ou lhes pagasse os montantes que para o efeito tivessem de investir.
Na contestação à ação movida pelos moradores, a câmara impugnou a verificação dos vícios de construção alegados, sustentando que parte deles constitui consequência da má utilização das frações e falta de manutenção.
No entanto, após acordo com os moradores, a câmara anunciou, em março deste ano, que irá investir mais de 687 mil euros no loteamento, concretamente na “reabilitação exterior” das moradias.
Caiu, assim, a parte da ação relacionada com os danos patrimoniais, mantendo-se, no entanto, a parte relacionada com os danos não patrimoniais.
Na sentença condenatória, o Tribunal de Braga refere que a predisposição da câmara para a realização das obras “não colide” com a fixação da indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos, desde logo porque esse propósito de eliminação dos vícios “não apaga os prejuízos de natureza pessoal que os autores sofreram até essa data, nem os incómodos e frustrações que sofrerão até à reparação integral”.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Câmara de Barcelos adiantou que o município não irá recorrer da sentença.