Cada criança nascida ou adotada em Braga recebe 200 euros

Medida aprovada por unanimidade

A Câmara de Braga aprovou hoje, por unanimidade, a atribuição de um apoio de 200 euros por cada nascimento ou adoção no concelho, embora a oposição tenha classificado a medida de inconsequente e insuficiente.

A vereadora do PS Sílvia Sousa disse que a medida “é inconsequente enquanto incentivo à natalidade”, questionando ainda o facto de o apoio ser “universal”, independentemente das condições económicas de cada família.

“Não é por 200 euros que uma família decide ter filhos”, referiu, apelando a que a medida seja repensada, numa perspetiva de discriminação positiva de quem mais precisa.

Para Sílvia Sousa, uma política de apoio efetivo à natalidade e adoção deveria passar por medidas mais estruturantes no âmbito das creches e da habitação, designadamente.

Também a vereadora da CDU, Bárbara Barros, considerou que a estratégia demográfica deveria assentar numa rede pública de creches e no reforço da habitação pública, bem como na disponibilização de vacinas que não fazem parte do Plano Nacional de Vacinação.

A comunista admitiu que o apoio de 200 euros poderá ser uma “ajuda essencial” para algumas famílias e “muito curto” para outras, pelo que sugeriu um eventual reforço nos próximos anos.

O presidente da câmara, Ricardo Rio, disse que o apoio, mais do que um incentivo à natalidade e à adoção, deve ser visto como uma “recompensa” para quem decide aumentar o seu agregado familiar.

O autarca admitiu que o valor poderá subir nos próximos anos e vincou que o município tem uma política “muito proativa” no apoio à natalidade e às famílias.

“Há nove anos consecutivos que somos reconhecidos como autarquia familiarmente responsável”, referiu.

O apoio financeiro de 200 euros será atribuído às crianças nascidas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, cujos agregados familiares tenham residência fiscal em Braga no mínimo há um ano antes da data de nascimento.

O incentivo será também concedido a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos que sejam adotadas durante este ano.

Será atribuído numa prestação única, por cada nascimento ou adoção, “mediante comprovativo de despesas efetuadas em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança”.

O apoio será atribuído a um dos progenitores, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida, ou ao progenitor que tiver a sua guarda ou ainda a qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida, nomeadamente por adoção.

O pedido de apoio terá de ser efetuado mediante o preenchimento de um formulário que deverá ser entregue no Balcão Único ou remetido por correio ou via eletrónica.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x