A mãe, antiga prostituta, não tem condições para cuidar da filha de seis anos de idade que está a viver numa casa de acolhimento de uma ipss de Braga. Por isso, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu que a menina fica institucionalizada com vista a ser adotada.
A progenitora, imigrante brasileira, havia apelado para o Tribunal da Relação, contestando a decisão do Tribunal de Família e Menores de Braga que havia decidido no mesmo sentido em 2019, alegando ela, para tal, que já não trabalhava na prostituição, deixara de beber álcool, tinha emprego e companheiro, e estava emocionalmente estabilizada, depois de vários anos com problemas do foro psiquiátrico. O pai vivia em França onde veio a falecer.
Em 2021, e após o Ministério Público ter aberto um processo judicial de promoção e proteção relativamente aos dois filhos da mulher, um rapaz nascido em 2010 e a menina, nascida em 2016, os avós paternos assumiram que tomariam conta deles, levando-os para França onde residem.
“As crianças ficam à guarda de J. G. e M. F. , a residir em França, exercendo estes as responsabilidades parentais relativas aos atos de vida corrente das crianças bem como às questões de particular importância para a sua vida, nomeadamente na saúde e educação”, decidiu o Tribunal.
Sucede que apenas levaram o rapaz, hoje com 12 anos, e deixaram a menina na instituição. Vieram dizer mais tarde que não tinham condições de ficar com os dois, já que ela era muito pequena e exigia esforços que não aguentariam.
Adoção é solução
Um ano depois, o Tribunal abriu novo processo e decidiu que iria para adoção, isto apesar de a mãe se opor dizendo que tinha condições para ficar com ela, em ambiente familiar.
A mãe, de 39 anos, apelou, então, para a Relação que analisou as suas condições de vida, quer as financeiras, quer as psicológicas e questionou o companheiro, um homem de 58 anos, bem como médicos e técnicos que a acompanharam, incluindo na relação que manteve com a filha. A maioria com opiniões favoráveis ou não dando como certo que era psicótica.
Apesar disso, os juízes concluíram ser “muito improvável a aquisição pela progenitora das capacidades e condições que lhe permitam, de forma segura e adequada, assumir as suas responsabilidades sobre filha (que expectativas sustentáveis pode o Tribunal ter de que tudo será diferente para futuro? Não se vislumbra nenhuma, e aquela também não as indica, e até “procura” negar o seu estado atual de saúde, sendo facilmente descortináveis os riscos que corre, e correria, a criança caso fosse entregue à guarda de uma progenitora que padece de sintomatologia psicótica e não se trata, e recusa esse tratamento”.
Acarinhava a filha
A mãe alegou, ainda, que “mantém contactos com a menor, sempre a visitou, brincando com ela, dando mimo, colo e atenção, sempre participou nas rotinas de higiene, cuidados, mostrando preocupação pelo seu bem-estar, e interesse na sua evolução e crescimento, sempre teve a preocupação e anseio em agradar e acarinhar a filha levando-lhe roupas, produtos de higiene, lanches e mesmo guloseimas, e sempre manteve o vínculo com a menor e sempre ansiou e anseia residir com a mesma, que nunca mostrou repudio nos contactos com a mãe”.