A Câmara Municipal de Braga vai apreciar, em reunião extraordinária, esta segunda-feira, as propostas de fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de Derrama a cobrar no ano de 2016 e de participação variável no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
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No que se refere ao IMI, as alterações passam pela introdução de uma minoração de 10 % a aplicar nos imóveis destinados a habitação própria e permanente quando o número de dependentes que compõem o agregado familiar, a 31 de Dezembro, for igual ou superior a dois.
O valor cobrado a prédios urbanos será de 0.35 % para prédios reavaliados à luz do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Será proposta uma minoração de 20 % para edifícios reabilitados para habitação e, ao invés, uma majoração de 30% a aplicar a prédios urbanos degradados.
A proposta contempla uma redução de 50% a prédios urbanos arrendados cujos contratos tenham sido celebrados ao abrigo do programa ´Encaixa-te´.
A taxa de IRS volta a ser reduzida em 0,15 pontos percentuais em relação ao valor que o actual executivo já determinou reduzir no ano transacto, cifrando-se, em 2016, nos 4,55% e ficará assim até ao final do mandato, em 2017.
Na Derrama sobre o lucro das empresas, o Município de Braga opta por, em 2016, isentar as empresas que tenham um volume de negócios até 150 mil euros. Atualmente, a isenção aplica-se apenas até aos 75 mil euros. Às empresas que apresentem lucros superiores a 150 mil euros, a taxa aplicada é de 1,5%.
O Município de Braga pretende realizar alterações nestas três categorias, de forma a que aconteça uma “descida generalizada da carga fiscal” a partir do próximo ano.