O Ministério Público (MP) vai recorrer para a Relação de Guimarães da absolvição de dois ex-guardas do Posto da GNR do Sameiro, no Tribunal de Braga, por não se terem provado os crimes de abuso de poder e violação de segredo por funcionário, no caso da fiscalização a um café, que a própria juíza considerou “ter sido feita de forma agressiva”.
Na base da absolvição está o facto de no julgamento não se ter provado que a fiscalização a um café, em 2018, tivesse como objetivo retaliar contra o proprietário e que os arguidos tivessem violado os seus deveres funcionais e avisado o concorrente que iam fiscalizá-lo.
A juíza-presidente, Carolina Campos, admitindo que a conduta dos dois guardas, Duarte Valadar e Bruno Rodrigues, poderá apenas configurar “algum tipo de ilícito disciplinar”, por a fiscalização ter sido feita sem qualquer ordem nesse sentido por parte dos superiores hierárquicos, entendeu que a prova testemunhal não permitiu a condenação dos arguidos.
Ministério Público mantém convicção
Mas para o MP, ambos os arguidos, à data colocados no Posto do Sameiro, fiscalizaram um café em Sobreposta, Braga, porque o seu proprietário teria denunciado à GNR que o dono de um outro café concorrente, na freguesia vizinha de Espinho, também trabalhava sem licenças, ao mesmo tempo que alertaram o suspeito. E por isso vai recorrer da decisão.
É que o MP mantém que os dois arguidos agiram com o “único propósito” de retaliarem contra o proprietário por este ter denunciado um outro café, violando, assim, o seu “dever especial de isenção”, a que estão obrigados, no exercício das suas funções, fazendo assim “uso abusivo” do seu poder de fiscalização, “com intenção de prejudicar” o proprietário do café, “afetando a sua reputação e humilhando-o”, tal como a sua esposa.
Segundo a magistrada, “provaram-se os conflitos e desaguisados” que perturbaram muito tempo o Posto da GNR do Sameiro, subunidade do Comando Territorial da GNR de Braga que durante anos a fio motivo de notícias acerca de problemas internos e com os cidadãos.